REDAÇÕES CORRIGIDAS - Novembro/2019 Um réu deve ou não ser preso após a condenação em 2ª. instância?
Constituição ou liberdade?
O Brasil tem vivido momentos conturbados em relação à política. No meio de tantos escândalos e corrupções, não sabemos ao certo quem está certo ou não. Este Esse tipo de conflito costuma ser resolvido por grandes tribunais (STJ, STF e afins), que exercem esse trabalho por nós.
Nas últimas semanas, foi decidido pelo STF (Supremo Tribunal Federal), através de uma votação, que a pena de um réu só poderá ser emitida cumprida, após o mesmo não ter mais recursos contra essa determinação e, a seguir, ser julgado pelo próprio Supremo Tribunal Federal.
De acordo com à Constituição Federal, a terceira instância não existe. Porém, o réu pode recorrer ao Supremo para revisar às medidas judiciais tomadas pela 2° instância. Neste momento, o mais cabível, seria em que cabível seria que o réu começasse a "pagar" sua pena enquanto aguarda esta essa revisão. Em certos pontos, os Guardiões guardiões da Constituição estão indo contra à a mesma, e isso em certo ponto causa discórdia entre a população. Isso demonstra, cada vez mais o quanto o Brasil, em questões políticas, ainda engatinha lentamente para evoluir.
Comentário geral
Texto displicente, com equívocos conceituais e problemas estruturais. Só o que se salva é a linguagem e, ainda assim, num patamar mediano.
Competências
- 1) O autor demonstra domínio mediano da linguagem escrita. Comete poucos erros, corrigidos em verde, e algumas redundâncias assinaladas em vermelho.
- 2) O desenvolvimento é breve e superficial, marcado por equívocos conceituais.
- 3) São esses equívocos que destroem a argumentação: há absurdos como dizer que esgotados os recursos o réu pode recorrer ao STF. Ora, então, os recursos não estavam esgotados... Quem disse que não existe terceira instância de acordo com a Constitução? De onde o autor tirou essa informação? Provavelmente do seu desconhecimento de atualidades...
- 4) A coesão entre os parágrafos só existe no nível semântico e não no nível linguístico.
- 5) A conclusão é uma divagação confusa e nada propõe para a solução do problema.
Competências avaliadas
As notas são definidas segundo os critérios da pontuação do MEC
Redações corrigidas
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