REDAÇÕES CORRIGIDAS - Março/2017 Direitos em conflito: liberdade de expressão e intimidade
O conflito entre a liberdade de expressão e o direito à privacidade.
O direito à livre expressão e a à intimidade são básicos é essencial ao ser humano, e estão garantidos humano e está garantido (à base de duras lutas) na Constituição Federal do Brasil. No entanto, embora sejam fundamentais seja fundamental ao ser humano, eles ele não são absolutos é absoluto, podendo transpor o limite entre a harmonia e o desrespeito, entrando, assim, em conflito.
Em tempos de Nos dias de hoje, com o mundo conectado pelas mídias sociais, usamos nossos perfis da internet para apresentar, manifestar e traduzir quem somos e o que pensamos, desta maneira pensamos. Dessa maneira, nos tornamos pessoas públicas. Mas se a liberdade expressão se faz necessária para manutenção de uma personalidade própria, a privacidade preserva esse padrão de individualidade pessoal.
O mau uso do direito de se expressar livremente pode gerar injustiças, distorções e manipulação, ferindo o particular do outro, por isso deve ser feita com veracidade e neutralidade. Do contrário, as diferentes manifestações podem virar hostilidades, como foi o caso do jornal Charlie Hebdo, atacado por um grupo extremista islâmico, após divulgar charges satíricas do profeta Maomé. Casos como esse comprovam que a liberdade de expressão não pode vir acompanhada do discurso de ódio.
Posto que, toda liberdade Como a liberdade de cada um não pode ultrapassar a liberdade do outro, regulamentar o direito a à expressão impediria que esta ela fosse usada para ofender, discriminar e fomentar intolerâncias, preservando a propriedade mais importante do homem, si ele mesmo. Destarte, estabelecer limites a à liberdade de expressão não é censura-la censurá-la, proibi-la é.
Comentário geral
Texto fraco, com parágrafos avulsos, em que o autor faz divagações sobre um único aspecto do tema (o conflito entre direitos). O autor fala da liberdade de expressão, mas só aborda o direito à privacidade de passagem, em trechos de significado obscuro. Além disso, não é uma dissertação, muito menos uma dissertação argumentativa: embora o autor apresente uma tese (a da regulamentação da liberdade de expressão), não a defende com uma argumentação. Os parágrafos dois e três, que deveriam constituir a argumentação, são prejudicados por problemas de linguagem. Finalmente, a conclusão é absurda: o autor crê que regulamentar a liberdade de expressão pode impedir o surgimento de reações violentas a determinadas ideias, como aconteceu no caso do Charlie Hebdo. Mas a liberdade de expressão não pode ser culpada pela tragédia que se abateu sobre o jornal francês. A culpa é do fundamentalismo e do terrorismo.
Aspectos pontuais
1) Primeiro parágrafo: repetitivo e confuso. O que o autor pretende dizer é simples: os dois direitos são garantidos pela Constituição, mas há casos em que eles entram em conflito. O que exatamente é essa transposição dos limites da harmonia e do desrespeito? A expressão não é clara e deixa o leitor à espera de uma explicação que nunca virá.
2) Segundo parágrafo: mais uma vez, o autor opta por um discurso obscuro, cujo significado preciso talvez só ele mesmo entenda. O que têm que ver a liberdade de expressão e a manutenção de uma personalidade própria? O Brasil já passou por períodos de censura e de pouca liberdade de expressão, mas isso nunca impediu nenhum brasileiro de ter sua própria personalidade. Não dá para dizer onde o autor quer chegar com esse ponto.
3) Terceiro parágrafo: a) começa com uma declaração equivocada e com erros de concordância, afirmando que o mau uso da liberdade de expressão deve ser feito com veracidade e neutralidade. b) Que diferentes manifestações podem virar hostilidades? c) Aparentemente, o autor culpa o jornal (que fez uso da liberdade de expressão) pelo atentado terrorista que ele sofreu. d) A liberdade de expressão ocorreu da parte dos jornalistas, da parte dos terroristas houve muito mais do que um discurso de ódio. O autor não consegue deixar clara a responsabilidade pelo massacre, sem falar no fato de que perdeu de vista o direito à privacidade.
4) Quarto parágrafo: a) O autor diz que regular a liberdade de expressão impede que alguém seja agredido ou morto. Não é bem assim. O direito à vida e à inviolabilidade do próprio corpo é outro direito, para cuja defesa existem o poder Judiciário, as polícias, as Forças Armadas. b) O último raciocínio é lamentável: regulamentar a liberdade de expressão é necessariamente uma forma de censura. E proibir a liberdade de expressão é muito mais do que censura.
Competências avaliadas
As notas são definidas segundo os critérios da pontuação do MEC
Redações corrigidas
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