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REDAÇÕES CORRIGIDAS - Março/2017 Direitos em conflito: liberdade de expressão e intimidade

Redação corrigida 450

Direitos em conflito: liberdade de expressão e intimidade

Inconsistente Erro Correção

Existe um conflito entre o direito à liberdade de expressão e o direito à intimidade. Isso acontece principalmente quando os limites entre eles não são identificados, porém, identificados. Porém, é possível resolver essa questão encontrando um equilíbrio entre esses dois aspectos direitos.

De caráter iluminista, a liberdade de expressão foi defendida veemente veementemente pelo filósofo Voltaire. Esta Ela consiste no direito do indivíduo de se manifestar livremente. No entanto, existem limites que devem ser considerados quando ocorre a exposição publicação de uma informação, os quais limites que derivam de outros direitos, como o que se refere a à inviolabilidade da vida privada. Ou seja, todos têm o direito de se expressarem expressar livremente, desde que o que expressem não viole a intimidade de um outro indivíduo.

Dessa forma, há a possibilidade de se gerar um conflito quando esses limites não são bem estabelecidos. Uma situação que pode ser usada como exemplo foi a censura que os jornais Folha de S. Paulo e O Globo sofreram ao publicarem conversas clonadas do telefone da primeira-dama. O ato de clonar a conversa de alguém viola o direito à intimidade, no entanto, se a informação publicada se refere não somente ao indivíduo, mas também a à sociedade, como aconteceu, a liberdade de expressão deve prevalecer pelo bem do coletivo.

Diante disso, percebe-se que esses dois direitos, por mais que apresentem conflitos, tem têm como finalidade garantir um equilíbrio. É preciso que o Ministério da Educação inclua no ensino de todas as escolas assuntos relacionados a à Constituição Federal, de modo que, os indivíduos sejam formados para compreender situações como essas de forma justa. O Poder Judiciário também deve julgar esses casos de conflito com cautela, nunca privilegiando um indivíduo ou grupo em detrimento de outro.

Comentário geral

 

Texto mediano. O autor se expressa com clareza, mas em termos de conteúdo é superficial. Além disso, tropeça muitas vezes nas próprias palavras, como ocorre entre o segundo e o terceiro parágrafos, marcados pela redundância e pela contradição. O pior de tudo, no entanto, é a conclusão. Achar que a solução para conflitos jurídicos como esse podem ser solucionados por um decreto do Ministério da Educação visando ao ensino de assuntos constitucionais é um disparate. Não é por ignorância do direito à intimidade que os jornais ou os jornalistas resolveram publicar suas reportagens sobre a chantagem sofrida pela primeira-dama. Ao contrário, publicaram por considerar que a matéria é de interesse da coletividade. De resto, tanto nos cursos de jornalismo, quanto nos de direito, esse tipo de noção é apresentado aos alunos. Em termos de uma possível eficácia, a sugestão seria análoga à de criar cursos ensinando que roubar é um crime. Todo ladrão sabe disso, sem precisar fazer curso, e rouba do mesmo jeito.

 

Aspectos pontuais

 

1) Primeiro parágrafo: na verdade, não se trata propriamente de identificar os limites, pois, nesses casos, os limites são imprecisos. É por isso que não basta o texto da lei, é necessário juristas que os interpretem, de modo a adequar a lei – que é uma norma de caráter geral – a uma situação específica.

2) Segundo parágrafo: a) não é verdade que a liberdade de expressão tenha caráter iluminista, nem ela surgiu com o Iluminismo francês no século XVIII. Já se discutia o assunto no século XVII, antes do Iluminismo. É preciso ter sempre muito cuidado com citações. b) Dizer que a liberdade de expressão consiste em ser livre para manifestar ideias é uma tautologia, ou seja, é dizer a mesma coisa com outras palavras. c) Aqui começa um problema que se estende pelo parágrafo seguinte e será comentado no próximo tópico.

3) Terceiro parágrafo: a) na última frase do parágrafo anterior, o autor já mostrou um limite. Agora repete que quando não há limites o conflito acontece, o que é uma repetição do que já foi dito no primeiro parágrafo. Assim, o texto não evoluiu, não segue uma linha de raciocínio, fica girando em torno de um mesmo ponto. b) Uma coisa é clonar a conversa de alguém para chantageá-lo. Outra coisa é um jornal publicar uma reportagem sobre esse fato. O autor deveria perceber essa distinção e se ater à questão da publicação de informações, para deixar claro seu ponto de vista, ou seja: no caso de informações de interesse coletivo, a liberdade de expressão deve prevalecer sobre o direito à intimidade.

4) Quarto parágrafo: a sugestão já foi comentada anteriormente. A impressão que ela passa ao leitor é a seguinte: o autor da redação se cansou e resolveu encerrar com a primeira coisa que lhe veio à mente, sem se preocupar com a viabilidade disso.

 

Competências avaliadas

As notas são definidas segundo os critérios da pontuação do MEC
Título nota (0 a 1000)
Demonstrar domínio da norma culta da língua escrita. 100
Compreender a proposta da redação e aplicar conceito das várias áreas de conhecimento para desenvolver o tema, dentro dos limites estruturais do texto dissertativo-argumentativo. 150
Selecionar, relacionar, organizar e interpretar informações, fatos, opiniões e argumentos em defesa de um ponto de vista. 50
Demonstrar conhecimento dos mecanismos linguísticos necessários para a construção da argumentação. 100
Elaborar a proposta de solução para o problema abordado, mostrando respeito aos valores humanos e considerando a diversidade sociocultural. 50
Nota final 450

Redações corrigidas

Título nota (0 a 1000)

Os textos desse bloco foram elaborados por internautas que desenvolveram a proposta apresentada pelo UOL para este mês. A seleção e avaliação foi feita por uma equipe de professores associada ao Banco de redações.

Os textos publicados antes de 1º de janeiro de 2009 não seguem o novo Acordo Ortográfico da Língua Portuguesa. A grafia vigente até então e a da reforma ortográfica serão aceitas até 2012.

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