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Redações Corrigidas - Março/2017 Direitos em conflito: liberdade de expressão e intimidade

O presidente Michel Temer ao lado da primeira-dama Marcela, em cerimônia no Palácio do Planalto - Beto Barata/PR
O presidente Michel Temer ao lado da primeira-dama Marcela, em cerimônia no Palácio do Planalto Imagem: Beto Barata/PR

Antonio Carlos Olivieri, da Página 3 Pedagogia & Comunicação

01/03/2017 05h00

Em abril do ano passado, um hacker clonou o telefone da primeira-dama Marcela Temer e tentou chantageá-la, ameaçando divulgar conversas que jogariam “na lama” a reputação do presidente da República. O hacker foi rapidamente preso e condenado por estelionato e extorsão. Neste ano, quando publicaram reportagens sobre o assunto, os jornais Folha de S. Paulo e O Globo foram surpreendidos por uma liminar que os proibiu de fazê-lo, obrigando-os a retirar do ar textos já publicados em seus sites na internet. A proibição dividiu opiniões. Para alguns, foi considerada censura e um atentado à liberdade de expressão. Para outros, uma defesa legítima da intimidade da primeira-dama. Por trás desses fatos, revelou-se um conflito entre dois incisos do quinto artigo da Constituição Federal, que se referem justamente aos dois direitos: a liberdade de expressão e a inviolabilidade da intimidade do cidadão. Leia os textos da coletânea sobre o caso e redija uma dissertação argumentativa apresentando e defendendo seu ponto de vista sobre o tema: que fazer quando há conflitos entre dois direitos como esses? Qual deve prevalecer? Por quê?

 

  • A letra da lei

     

    Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

    IX - é livre a expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independentemente de censura ou licença;

    X - são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação.

    Constituição Federal de 1988

     

  • Proibição

     

    A pedido do Palácio do Planalto, a Justiça de Brasília censurou reportagem da Folha sobre uma tentativa de extorsão sofrida pela primeira-dama Marcela Temer no ano passado.

    Uma liminar concedida pelo juiz Hilmar Castelo Branco Raposo Filho, da 21ª Vara Cível de Brasília, impede que a Folha publique informações sobre uma tentativa de um hacker de chantageá-la, no ano passado.

    (...)

    Segundo o juiz, os fundamentos apresentados pela defesa da primeira-dama são "relevantes e amparados em prova idônea". "A inviolabilidade da intimidade tem resguardo legal claro", diz o despacho.

    Folha de S. Paulo

  • Opinião

     

    A imprensa tem de ser livre porque a liberdade de expressão e de informação está no capítulo dos nossos direitos fundamentais, a saber: o Artigo 5º da Constituição, que é cláusula pétrea. Lá se lê:

    “IX – é livre a expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independentemente de censura ou licença;”

    Logo, a Constituição veda que se proíba a imprensa de publicar isso e aquilo. Mas é preciso ver se outro dispositivo não está a ser desrespeitado. No caso em tela, o Inciso X, que vem na sequência, reza o seguinte:

    “X – são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação”.

    E foi com base nesse arcabouço que a Justiça decidiu (...).

    Reinaldo Azevedo

  • Conflito

    “O jornal não violou nenhum segredo judicial. Não vi nada no texto que pareça violação da privacidade da Marcela. Tudo o que está na reportagem está num processo público”, diz Roberto Dias, professor de direito constitucional da escola de direito da Fundação Getúlio Vargas em São Paulo.

    O caso é um exemplo clássico, segundo Dias, de conflito entre dois valores que são preservados pela Constituição: o direito à liberdade de expressão versus o direito à intimidade.

    "Em casos de conflitos como esse deve prevalecer a liberdade de expressão sobre o direito à privacidade, já que a informação divulgada é pública", defende Dias.

    Professora de direito constitucional da USP, Monica Herman Salem Caggiano escreveu um artigo sobre esse tema que será publicado num livro a ser editado por uma universidade da Itália, a de Camerino, fundada em 1336.

    "O embate entre privacidade e liberdade de expressão é uma questão delicada. Mas, a meu ver, o que está na internet você não pode retirar. A reportagem se baseia em informações públicas, que não podem ser ignoradas, escondidas ou colocadas nos bastidores. O direito de informar deve ser privilegiado."

    Folha de S. Paulo

  • Observações

     

    Seu texto deve ser escrito na norma culta da língua portuguesa.

    Deve ter uma estrutura dissertativa-argumentativa.

    Não deve estar redigido sob a forma de poema (versos) ou narração.

    A redação deve ter, no mínimo, 800 caracteres e, no máximo, 3.000 caracteres.

    De preferência, dê um título à sua redação.

    Envie seu texto até 25 de março de 2017.

    Confira as redações avaliadas a partir de 1 de abril de 2017.

    A redação deve ser digitada e enviada para o e-mail: bancoderedacoes@uol.com.br

     

Redações corrigidas

Título nota (0 a 1000)

Os textos desse bloco foram elaborados por internautas que desenvolveram a proposta apresentada pelo UOL para este mês. A seleção e avaliação foi feita por uma equipe de professores associada ao Banco de redações.

Os textos publicados antes de 1º de janeiro de 2009 não seguem o novo Acordo Ortográfico da Língua Portuguesa. A grafia vigente até então e a da reforma ortográfica foram aceitas até 2012.

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