REDAÇÕES CORRIGIDAS - Março/2017 Direitos em conflito: liberdade de expressão e intimidade
Liberdade de expressão ou violação da privacidade
A liberdade de expressão: expressão é um direito de se expressar sem qualquer censura. Porém, tem que se ter o devido cuidado, para não entrar em conflito com o direito à privacidade, direito esse, que esse que protege as pessoas de terem suas intimidades expostas.
O direito à liberdade de expressão, é protegido foi estabelecido pela Declaração Universal dos Direitos Humanos, de 1948, segundo o artigo XIX: "Todo ser humano tem direito à liberdade de opinião e expressão; este direito inclui a liberdade de, sem interferência, ter opiniões e de procurar, receber e transmitir informações e ideias por quaisquer meios e independentemente de fronteiras".
É um direito importante, para qualquer país democrático, e deve ser respeitado. Mas o direito à a ter sua privacidade respeita, respeitada deve prevalecer, pois, tem pois tem prioridade em nossa Constituição Federal de 1988: X – “são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação”.
Diante do exposto, conclui-se que, tanto o direito á à liberdade de expressão, quanto o direito à privacidade, tem têm como objetivo, protege objetivo proteger as pessoas, ambos pessoas. Ambos podem e devem ser respeitado, cabe os respeitados. Cabe aos meios de comunicação se policiarem, para não serem invasivos.
Comentário geral
Texto mediano. O autor consegue escrever com clareza e busca argumentar em defesa de um ponto de vista que leva em conta os dois lados do conflito entre os direitos. Mas sua argumentação, baseada exclusivamente na transcrição de artigos da Declaração dos Direitos Humanos e da Constituição não é suficiente para dar conta do problema proposto pelo tema da redação. A própria interpretação que o autor faz dos artigos citados é equivocada. Para completar os equívocos, ele advoga a autocensura para os meios de comunicação, sem se preocupar com o fato que gerou a proposta de redação, isto é, um caso em que o direito à liberdade de expressão e o direito à intimidade estão em conflitos, pois a intimidade em questão é nada menos que a da esposa do presidente da República e poderia trazer revelações de caráter político de interesse da opinião pública brasileira.
Aspectos pontuais
1) Primeiro parágrafo: a) O maior problema do parágrafo é a tautologia. Dizer que a liberdade de expressão é o direito de se expressar sem censura é simplesmente definir o conceito com outras palavras que nada trazem de novo, apenas repetem a mesma noção expressa anteriormente. Ou seja, o predicado que se atribui ao sujeito é o próprio sujeito. b) tem que se ter é uma expressão informal demais e não convém à norma culta. c) A definição do direito é intimidade também é tautológica.
2) Segundo parágrafo: a Declaração dos direitos humanos não tem força de lei e, por conseguinte, não protege ninguém. Ela visa a orientar os legisladores dos diversos países-membros.
3) Terceiro parágrafo: a) a quem se refere o pronome sua? A ninguém e não deveria haver nenhum pronome na frase. b) Não é verdade que na Constituição brasileira prevaleça o direito à intimidade sobre a liberdade de expressão. Os dois direitos são garantidos pelo mesmo artigo constitucional. Justamente por isso criou-se o debate que deu origem à proposta de redação. Na coletânea, advogados defendem que a liberdade de expressão deve prevalecer, principalmente em casos em que a intimidade em questão é a de uma pessoa pública. Ou seja, o autor da redação interpretou mal o texto constitucional e os textos da coletânea.
4) Quarto parágrafo: a) começa ingenuamente dizendo que os dois direitos podem e devem ser respeitados. Não é bem assim, não depende da boa vontade de ninguém: são direitos garantidos pela Constituição, quem não os respeita pode ser processado e punido. b) Sugerir a autocensura aos meios de comunicação é problemático, pois seria necessária uma longa discussão para deixar claro o que pode e o que não pode ser censurado. Além disso, não são apenas os meios de comunicação que podem invadir a privacidade alheia. Um ex-namorado que coloca uma foto de sua ex-namorada nua no Facebook, visando a atormentá-la, está invadindo a privacidade alheia, mesmo não sendo funcionário de qualquer meio de comunicação.
Competências avaliadas
As notas são definidas segundo os critérios da pontuação do MEC
Redações corrigidas
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