REDAÇÕES CORRIGIDAS - Março/2017 Direitos em conflito: liberdade de expressão e intimidade
Limites entre Direitos
A liberdade de expressão e o direito a à vida privada tem têm gerado um considerável conflito, essa problemática advém conflito. Esse problema veio a público após jornais sofrerem uma censura por postar informações intimas íntimas sobre a vida do presidente da republica República Michel temer e a Temer primeira-dama Marcela temer Temer.
Antes de apontar quem estar está certo, é preciso fazer uma breve analise análise do conteúdo que foi exposto, haja vista que os fatos eram de cunho pessoal, ou seja, sem importância para a sociedade. É necessário ressaltar que as informações coletadas foram levantadas de forma fraudulenta, por meio da ação de um hacker, e o mesmo que tinha o intuído intuito de adquirir benefícios através de ameaças à Marcela ou de difamar a figura do Presidente.
Desse modo, a primeira-dama ágil agiu corretamente, pois ela goza dos mesmos direitos elencados no artigo 5º da Constituição Federal, portanto Federal. Portanto, a postura tomada, defendendo seus direitos ante os veículos de informações, têm tem apoio jurídico, tornando assim a censura legitima legítima.
Sendo assim, todo conteúdo tendencioso à ferir a celeridade das garantias constitucionais ou a liberdade de terceiros faz-se necessário passar por uma rigorosa analise para evitar decisões conflitantes entre normas fundamentais. Sendo assim, é necessário que todo conteúdo com tendência a violar as garantias constitucionais de qualquer cidadão passe por uma rigorosa análise, para evitar conflitos entre normas legais.
Comentário geral
Texto regular. Não é necessário concordar com a tese do autor, mas ele soube apresenta-la e defende-la com argumentos. O texto, apesar dos erros, alguns dos quais crassos, é claro e objetivo. Se a gramática e o estilo do autor são quando muito medianas, por outro lado, ele consegue se comunicar por escrito e, por isso mesmo, tem potencial para melhorar seu desempenho em redação. Mas é necessário levar em conta, ainda, que os fatos apresentados pelo autor não correspondem à realidade do episódio que gerou a proposta de redação.
Aspectos pontuais
1) Primeiro parágrafo: a) não é verdade que os dois direitos têm gerado conflitos, ou seja, que muitos conflitos entre esses direitos estejam vindo a público com frequência. O conflito entre liberdade de expressão e privacidade está presente na Constituição e tornou-se notícia devido ao episódio envolvendo a primeira-dama. b) Os jornais não postaram informações íntimas sobre a vida do casal Temer. Os jornais relataram a chantagem sofrida pela mulher do presidente e mostraram as ameaças que o hacker lhe fez. Tratava-se de informações já públicas por terem sido divulgadas no decorrer de um processo e de um julgamento.
2) Segundo parágrafo: a) os fatos eram de cunho pessoal? Sim e não, pois, se o hacker tivesse mesmo condições de fazer uma denúncia política grave a respeito do presidente da República, eles com certeza seriam de interesse público. b) Não se pode fazer referência a uma pessoa com quem não se tem intimidade chamando-a pelo prenome e precedendo-o de artigo definido (o qual se encontra na crase com a preposição).
3) Terceiro parágrafo: melhor seria falar em censura legal, ou seja, de acordo com a interpretação que lhe deu o juiz. Legalidade é a conformidade com a lei. Legitimidade é a conformidade com os ideais de justiça e com as aspirações populares ou de uma das partes. Assim, legitimidade é algo muito mais discutível que legalidade. Falar em legitimidade enfraquece a argumentação do autor da redação.
Competências avaliadas
As notas são definidas segundo os critérios da pontuação do MEC
Redações corrigidas
Os textos desse bloco foram elaborados por internautas que desenvolveram a proposta apresentada pelo UOL para este mês. A seleção e avaliação foi feita por uma equipe de professores associada ao Banco de redações.
Os textos publicados antes de 1º de janeiro de 2009 não seguem o novo Acordo Ortográfico da Língua Portuguesa. A grafia vigente até então e a da reforma ortográfica serão aceitas até 2012.
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