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REDAÇÕES CORRIGIDAS - Março/2017 Direitos em conflito: liberdade de expressão e intimidade

Redação corrigida 700

Direitos em conflito

Inconsistente Erro Correção

A liberdade de expressão é um direito expresso e garantido ao cidadão, entretanto, as diversas falhas presentes na constituição Constituição podem ocasionar conflitos acerca da sua aplicabilidade, uma vez que existem outros dispositivos legais constitucionais – como a inviolabilidade da intimidade – que são direta ou indiretamente afetados, e por isso afetados e, por isso, também precisam ser considerados na resolução do conflito.

É sabido que a constituição Constituição brasileira deixa margens claras para segundas interpretações acerca da lei, ainda que um direito seja previsto e garantido garantido, não basta apenas aplicá-lo, é necessário utilizar-se do bom senso – uma vez que, devido a tais falhas nos dispositivos legais, o direito de terceiro também pode ser afetado. Nesse aspecto, a liberdade de expressão se torna passível de questionamento – como aconteceu com a atual primeira-dama, em que a sua imagem e intimidade seriam violadas caso uma reportagem tivesse sido publicada.

Além do mais, mesmo que a informação geradora do conflito já fosse de fato pública em processo judicial, o critério para que ela seja divulgada em jornal fica necessariamente a cargo daquele que é afetado, visto que a sua propagação poderia alarmar aumentar o problema. Convém ressaltar, também, que não cabe à imprensa decidir o que violaria ou não a intimidade e a imagem de uma pessoa.

Portanto, antes de aplicar integralmente o que diz na a lei, é preciso considerar os seus fatores correlatos e os que são afetados – sendo assim, para que os valores contidos na constituição Constituição brasileira sejam preservados, é necessária a criação de um novo dispositivo legal capaz de estabelecer de forma clara e objetiva as restrições e a amplitude de atuação desses direitos.

Comentário geral

 

Texto bom, em que se destaca a procura de se expressar com clareza e perseguir um raciocínio lógico em defesa de um ponto de vista. Infelizmente, escolhas inadequadas de vocabulário vão prejudicando o conjunto e exigindo que se retirem pontos da avaliação de cada competência. Para piorar, uma ambiguidade e uma interpretação incorreta dos fatos na conclusão reduzem ainda mais a pontuação. Por outro lado, o texto patenteia a capacidade do autor em lidar com a palavra escrita, bem como a possibilidade de ele melhorar muito sua performance para quando for enfrentar o Enem ou outro vestibular.

 

Aspectos pontuais

 

1) Primeiro parágrafo: a) expresso é uma palavra com vários significados, de modo que é ambígua no contexto, além da redundância sonora e gráfica com o termo expressão usado logo antes. Melhor seria dizer simplesmente que é um direito garantido pela Constituição. b) No caso do conflito entre os direitos que serve de tema à redação, não se trata de uma falha, mas de existir uma situação em que dois direitos podem ser aplicados, mas um tem de prevalecer. Não se pode pretender que isso tenha sido uma falha dos legisladores. Se não houvesse questões discutíveis, o Direito seria uma ciência exata. c) Um direito não afeta propriamente o outro. Há situações em que eles se contradizem, mas há outras em que os dois direitos podem estar em harmonia.

2) Segundo parágrafo: a) todas as Constituições podem dar margem a interpretações diversas. É por isso que existem Supremas Cortes, para solucionar os eventuais conflitos. b) Não se trata de mero uso do bom senso. Quem decide são magistrados, com base em seus conhecimentos jurídicos. c) Já comentamos que falhas é uma expressão equivocada. Nem sempre o conflito entre artigos resulta em prejuízo de terceiros. Não foi esse o caso com a chantagem sofrida pela primeira-dama. d) As reportagens já tinham sido publicadas e o juiz considerou que foi (e não seria) violada a intimidade.

3) Terceiro parágrafo: a) não fica a cargo de quem foi afetado, fica a cargo da Justiça, que é quem resolve o conflito. b) é claro que não cabe à imprensa. Os jornais, por sinal, consideraram que manifestavam liberdade de expressão e que não violavam a intimidade pois as informações eram públicas. Cabe ao poder judiciário arbitrar a questão.

4) Quarto parágrafo: a) a expressão fatores correlatos é excessivamente ambígua. b) Não é necessário um novo dispositivo legal, pois já há tribunais para tomarem a decisão. As leis, no mundo todo, não são perfeitas, pois elas não podem ter, por sua própria natureza, um rigor lógico-matemático. Há casos em que preceitos constitucionais precisam ser mais bem regulamentados e exigem legislação complementar. Mas o artigo 5º da Constituição brasileira é uma cláusula pétrea.

 

Competências avaliadas

As notas são definidas segundo os critérios da pontuação do MEC
Título nota (0 a 1000)
Demonstrar domínio da norma culta da língua escrita. 150
Compreender a proposta da redação e aplicar conceito das várias áreas de conhecimento para desenvolver o tema, dentro dos limites estruturais do texto dissertativo-argumentativo. 150
Selecionar, relacionar, organizar e interpretar informações, fatos, opiniões e argumentos em defesa de um ponto de vista. 150
Demonstrar conhecimento dos mecanismos linguísticos necessários para a construção da argumentação. 150
Elaborar a proposta de solução para o problema abordado, mostrando respeito aos valores humanos e considerando a diversidade sociocultural. 100
Nota final 700

Redações corrigidas

Título nota (0 a 1000)

Os textos desse bloco foram elaborados por internautas que desenvolveram a proposta apresentada pelo UOL para este mês. A seleção e avaliação foi feita por uma equipe de professores associada ao Banco de redações.

Os textos publicados antes de 1º de janeiro de 2009 não seguem o novo Acordo Ortográfico da Língua Portuguesa. A grafia vigente até então e a da reforma ortográfica serão aceitas até 2012.

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