REDAÇÕES CORRIGIDAS - Março/2017 Direitos em conflito: liberdade de expressão e intimidade
O Direito e seu fato gerador
O sociólogo Zygmunt Bauman afirma que vivemos em um mundo pós moderno pós-moderno, onde as relações sociais estão cada dia mais complexas e ramificadas. O Direito, tendo como uma das suas principais fontes a opinião pública, é a ciência social que tenta harmonizar tais relações. Todavia, muitas vezes há conflitos entre aquilo que tal ciência impõe como é no caso a questão o caso da liberdade de expressão e a da intimidade.
Em um primeiro momento momento, é valido válido ressaltar que a intimidade é algo relativo e pessoal. Não é possível usar estatísticas para saber até qual que ponto a intimidade do outro esta está sendo tangenciada. Um dos principais problemas do Direito enquanto ciência é que, ao contrário da Matemática e da Química, ele se configura como uma ciência humana. Sendo assim, a margem de erro pode, por muitas vezes, ser sentida de uma forma mais intensa por algumas pessoas do que por outras e daí que se vem o relativismo disso decorre o relativismo a respeito da intimidade.
Em um segundo momento momento, podemos salientar que que, ao contrário da intimidade, a liberdade de expressão pode ser mensurada através de exemplos práticos. Dessa forma ela pode ser mais fácil de seranalisada forma, ela pode ser mais facilmente analisada quando se pensa em um problema social. Satre Sartre afirma que somos condenados á à liberdade. Sendo assim, quando utilizamos algo que já nos convém como base para criar normas e regras, isso auxilia o direito á a alcançáveis estabilidades jurídicas e, portando portanto, redireciona a condutas éticas não só possíveis de ser estabelecidas, mas também cumpridas.
Portanto, o conflito entre a liberdade de expressão e a intimidade deve começar a ser solucionado através de uma análise a respeito de qual delas é mais possível de mais viável para ser utilizadas utilizada como um “fato gerador” do Direito. Dessa forma, leis seriam criadas e, paulatinamente, melhoras em prol da harmonia social. Leis seriam criadas, de modo a, paulatinamente, conquistar-se melhor harmonia social.
Comentário geral
Texto regular, em que o autor tenta analisar o tema pelo ponto de vista da Filosofia do Direito e acaba incorrendo em generalizações confusas e ambíguas, além de propor uma criação de leis para resolver o problema, sem levar em conta que o conflito entre liberdade de expressão e direito à intimidade são incisos de uma cláusula pétrea (que não pode ser alterada ou emendada), muito menos ser regulada por leis infraconstitucionais, cujo poder não ultrapassa o da Constituição, que é soberana. O caráter ambicioso do texto, no entanto, tem esse lado negativo, mas também tem seu lado positivo, pois demonstra o esforço intelectual do autor para fazer raciocínios sobre um tema bastante complexo. Infelizmente, considerado o conjunto do texto e sua avaliação pelas cinco competências do Enem, chegamos a uma nota menor do que aquela que o autor certamente teria capacidade de receber, caso se esforçasse um pouco mais e tentasse deixar suas ideias mais claras para o leitor.
Aspectos pontuais
1) Primeiro parágrafo: a) não é necessário recorrer a Zygmunt Bauman, para constatar que o mundo contemporâneo tem relações sociais complexas e ramificadas, mas isso não chega a ser um problema, além de soar como exibicionismo pedante. b) A opinião pública não é fonte do Direito. Isso é um erro conceitual. Um juiz não pode condenar alguém porque a opinião pública exige. É preciso que se apresentem as provas materiais da culpa. O crime é definido pela legislação, não pela opinião pública. A opinião pública, indiretamente, interfere na escolha dos representantes no poder Legislativo, mas não age diretamente no poder Judiciário. c) A ciência ou filosofia do Direito não impõem nada, procuram os fundamentos do Direito ou especulam sobre isso. O caráter impositivo não é da ciência do Direito, é da Lei. Mais um erro conceitual grave, para um texto tão ambicioso.
2) Segundo parágrafo: como assim, tangenciada? O inciso da Constituição a que a proposta de redação remete não se refere a tangentes, fala claramente de violação da intimidade, o que é mais do que simplesmente tangenciá-la. A escolha da palavra não poderia ter sido mais inadequada, pois quem tangencia não ultrapassa os limites, como é o caso do violador.
3) Terceiro parágrafo: a citação de Sartre está fora de contexto, pois o filósofo francês tinha em vista o alcance existencial da liberdade, não o jurídico. Mesmo assim, ou talvez por isso mesmo, não as inferências que o autor faz a partir dela são obscuras. É impossível para qualquer leitor compreender exatamente o que está dito no trecho em vermelho. Basta alguém tentar dizer a mesma coisa que disse o autor, mas com as próprias palavras. Não é possível, porque a declaração é completamente enigmática.
Competências avaliadas
As notas são definidas segundo os critérios da pontuação do MEC
Redações corrigidas
Os textos desse bloco foram elaborados por internautas que desenvolveram a proposta apresentada pelo UOL para este mês. A seleção e avaliação foi feita por uma equipe de professores associada ao Banco de redações.
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