REDAÇÕES CORRIGIDAS - Março/2017 Direitos em conflito: liberdade de expressão e intimidade
Constituição Bilateral
A Constituição Federal brasileira é o livro de leis que contém os direitos e deveres de cada indivíduo dentro deste país. Ela foi redigida com base em princípios de liberdade e igualdade, com poderes de proteger o cidadão contra injustiças que prejudicam a sua rotina diária.
Um dos fundamentos direitos que esse conjunto de leis defende estabelece é o da liberdade de expressão, que fornece a base para a democracia. Outro, é o da privacidade, que preserva o individualismo e a intimidade indivíduo e sua intimidade. Em alguns casos, tais decretos tais direitos se contrariam contradizem.
Momentos Casos como este esses geram controvérsias e discussões, sem haver na verdade, um lado incorreto, pois ambos se baseiam na Constituição. Nestes Nesses julgamentos, deve se deve-se colocar na balança as consequências e impactos de cada passo em defender um ou outro.
Podemos citar a polêmica recente da primeira-dama Marcela Marcela Temer, que proibiu a publicação de reportagens sobre áudios gravados de uma de suas conversas. Neste caso foi dado ênfase ao direito de privacidade, entretanto, por trás de uma violação à sua intimidade, pode haver crimes muito maiores, como a corrupção.
O julgamento deve acontecer levando em conta muito mais do que apenas a infração em si. Para eliminar dúvidas dessa natureza, vertentes de cada um desses tópicos deveriam ser feitas pelo Legislativo, especificando quando um ou outro deve ser utilizado, mas mas, lógico, sempre mantendo a liberdade individual intacta.
Comentário geral
Texto razoável, em que o maior problema de linguagem é uma escolha inadequada de vocabulário, muitas vezes facilmente corrigíveis (como se fez em verde), outras vezes de difícil correção, pois o vocábulo inadequado produz equívocos conceituais. De qualquer modo, com todos os problemas, o autor conseguiu explicar seu ponto de vista sobre o tema de um modo relativamente claro, apresentando argumentos em sua defesa. Mas sua reflexão também padece de superficialidade e chega à conclusão de modo obscuro e confuso.
Aspectos pontuais
1) Título: Não faz muito sentido. A Constituição tem dois lados? Quais são eles? Certamente não são dos dois incisos do artigo 5º. que são o tema da redação.
2) Primeiro parágrafo: a) certo, a Constituição é um livro de leis, mas não é só isso. Isso é muito pouco para defini-la. A Constituição é a lei maior de um país, à qual todas as outras leis são subordinadas. A Constituição contém os direitos e deveres do cidadão, mas não só isso. Nela se estabelece a configuração de todos os aspectos do Estado brasileiro. É uma pena, mas provavelmente com a intenção de ser claro, o autor dá uma definição muito restrita da Constituição. b) Quais seriam essas injustiças que prejudicam nossa rotina diária? Não é verdade que diariamente sejamos submetidos a injustiças, assim como as leis que nos protegem não estão exclusivamente na Constituição.
3) Segundo parágrafo: a) individualismo é uma doutrina que valoriza a autonomia do indivíduo, ao invés da coletividade. Não é isso que a Constituição preserva. Preserva a pessoa humana, sua intimidade e sua privacidade. b) Incisos de um artigo constitucional não são decretos. Particularmente, quando se está falando de assuntos jurídicos é preciso tomar muito cuidado na escolha do vocabulário.
4) Terceiro parágrafo: pôr na balança cada passo da defesa de um ou outro direito? Como assim? O que tem que se pôr na balança são os fatos que podem justificar a prevalência de um ou do outro direito.
5) Quarto parágrafo: a) Não foi a primeira-dama quem proibiu. Foi o Poder Judiciário. b) Não foram só áudios, houve também conversas por mensagens escritas. Se o autor não tivesse querido ser tão específico não teria errado. c) Aqui, sim, o autor poderia ser mais específico, deixando claro seu ponto: o direito à privacidade não pode servir para ocultar eventuais crimes.
6) Quinto parágrafo: a) que julgamento? Que infração? O do hacker que clonou o telefone da primeira-dama? Ou o que concedeu a liminar para a retirada dos textos dos sites dos jornais? b) O autor não tem a mínima ideia do que significa a palavra vertente. Aparentemente, ele quer dizer que deveriam haver outras leis esclarecendo as aplicações dos princípios constitucionais. c) Não dá para legislar definitivamente sobre qual direito constitucional deve prevalecer nesse ou naquele caso. O direito não é uma ciência exata e o juiz interpreta a lei de acordo com a sua consciência.
Competências avaliadas
As notas são definidas segundo os critérios da pontuação do MEC
Redações corrigidas
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