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Redações Corrigidas - Outubro/2017 A terapia de reversão da orientação sexual

Parada do orgulho LGBT lota a avenida Paulista, em São Paulo - Rovena Rosa/Agência Brasil
Parada do orgulho LGBT lota a avenida Paulista, em São Paulo Imagem: Rovena Rosa/Agência Brasil

Antonio Carlos Olivieri, da Página 3 Pedagogia & Comunicação

01/10/2017 05h00

 

Um assunto sensível transformou-se em notícia em setembro passado (2017), quando um juiz federal autorizou psicólogos a realizarem a chamada “terapia de reversão de orientação”, denominada de “cura gay” por seus críticos. O ato judicial, evidentemente, não considera a homossexualidade uma doença, mas, mesmo assim, a sentença desagradou o Conselho Federal de Psicologia e ativistas LGBT, que protestaram contra a liminar do juiz nas ruas e nos meios de comunicação. Posicionamentos a favor da terapia de reversão ou contra ela, bem como alguns questionamentos são apresentados na coletânea que informa esta proposta de redação. Com base nesses textos e em seus conhecimentos sobre o tema, produza uma dissertação argumentativa, declarando como você se posiciona sobre o assunto e defendendo o seu ponto de vista. Terapias psicológicas para reverter a orientação sexual de uma pessoa devem ou não ser empregadas ou proibidas? Por quê?

 

  • Os fatos

     

    Uma decisão em caráter liminar do juiz Waldemar Cláudio de Carvalho, da 14ª Vara Federal no DF impediu o CFP (Conselho Federal de Psicologia) de censurar profissionais que atuarem na promoção de terapias para “reversão de orientação sexual”, popularmente conhecidas como “cura gay”. Para o CFP, "os psicólogos não exercerão qualquer ação que favoreça a patologização de comportamentos ou práticas homoeróticas, nem adotarão ação coercitiva tendente a orientar homossexuais para tratamentos não solicitados", propondo aos psicólogos “uma reflexão sobre o preconceito e o desaparecimento de discriminações e estigmatizações contra aqueles que apresentam comportamentos ou práticas homoeróticas".

    Para o juiz Carvalho, tais normas podem resultar em que se considere "vedado ao psicólogo realizar qualquer estudo ou atendimento relacionados à orientação ou reorientação sexual", uma vez que a Constituição "garante a liberdade científica bem como a plena realização da dignidade da pessoa humana, inclusive sob o aspecto da sexualidade". Assim, ele não chega a anular a resolução do CFP, mas determina que os profissionais possam "estudar ou atender àqueles que voluntariamente venham em busca de orientação acerca de sua sexualidade, sem qualquer forma de censura, preconceito ou discriminação".

    UOL Notícias e El País (textos unidos e editados pelo Banco de Redações)

     

  • Reversão da sexualidade: não

     

    Psicólogo há 20 anos e professor da URFJ (Universidade Federal do Rio de Janeiro), Pedro Paulo Bicalho, um dos diretores do CFP, afirmou “que um dos efeitos mais perversos” da decisão judicial deve ser o aumento da violência contra homossexuais. O Brasil é hoje o país que mais mata gays, lésbicas e transexuais no mundo: no ano passado, o país registrou quase um assassinato por dia. “A possibilidade de entender a homossexualidade como algo que possa ser revertido coloca, de uma forma muito evidente, mais estigmas de exclusão e até de violência diante de um suposto ‘problema’ que deve ser exterminado. Esse é o grande feito desse tipo de decisão, pois chancela algo que não tem qualquer comprovação científica e que já embasa, em muitos casos, a violência dentro de casa contra o LGBT”, explica Bicalho.

    UOL Notícias

  • Reversão da sexualidade: sim

     

    A psicóloga Rozângela Alves Justino afirmou que a resolução do CFP que proíbe o tratamento de reversão de sexualidade é uma “ação discriminatória, preconceituosa, nazista”. Ela ainda afirmou a necessidade de “garantir o direito de pessoas de voluntariamente deixar a homossexualidade. É um direito humano e constitucional. Esse grupo faz parte da minoria das minorias”.

    UOL Notícias

     

  • Questionamento

     

    Eu posso colocar chifres, bifurcar a língua, retirar costelas, fazer cirurgia plástica para alterar o meu sexo, posso implantar silicone na cara, no peito, na bunda, enxertar uma prótese no meu pênis, em alguns lugares posso até cometer eutanásia. Mas eu não posso fazer uma terapia para reforçar os rudimentos heterossexuais, que, como disse Freud, estão presentes em todos os homossexuais. Sensacional! Que coisa mais equitativa, mais democrática e racional!

    (***)

    Estou insatisfeito com a minha sexualidade predominantemente hetero. Alguém poderia me indicar uma terapia de conversão gay? Ou será que isso é proibido? Não é? Mas a reversão sexual, a tal da cura gay, não é proibida? Então quer dizer que eu só posso "verter" a minha sexualidade num sentido?

    Edson Gil, professor de filosofia, extraído de uma rede social

  • Observações

     

    Seu texto deve ser escrito na norma culta da língua portuguesa.

    Deve ter uma estrutura dissertativa-argumentativa.

    Não deve estar redigido sob a forma de poema (versos) ou narração.

    A redação deve ser digitada e ter, no mínimo, 800 caracteres e, no máximo, 3.000 caracteres.

    De preferência, dê um título à sua redação.

    Envie seu texto até 25 de outubro de 2017.

    Confira as redações avaliadas a partir de 1 de novembro de 2017.

    A redação deve ser digitada e enviada para o e-mail: bancoderedacoes@uol.com.br

     

Redações corrigidas

Título nota (0 a 1000)

Os textos desse bloco foram elaborados por internautas que desenvolveram a proposta apresentada pelo UOL para este mês. A seleção e avaliação foi feita por uma equipe de professores associada ao Banco de redações.

Os textos publicados antes de 1º de janeiro de 2009 não seguem o novo Acordo Ortográfico da Língua Portuguesa. A grafia vigente até então e a da reforma ortográfica foram aceitas até 2012.

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