REDAÇÕES CORRIGIDAS - Outubro/2017 A terapia de reversão da orientação sexual
A cura gay em um país homofóbico
Psicólogos retomam a questão da "cura gay". Num país homofóbico como o Brasil, uma medida como esta acaba complicando ainda mais a intolerância. O juiz federal da 14º Vara do Distrito Federal concedeu liminar que abre brecha para que psicólogos ofereçam terapia de "reversão da orientação sexual". Entretanto, o tratamento não tem comprovação científica. O tratamento é proibido pelo Conselho Federal de Psicologia (CFP) desde 1999.E em 1990, a homossexualidade deixou de ser classificada como doença pela Organização Mundial de Saúde, deixando claro que não era distúrbio e nem perversão.
Esta medida agrava ainda mais a situação dos homossexuais no país, causando o aumento da violência, aliado a à exclusão social. O Brasil é o país que mais mata gays, lésbicas e transexuais no mundo, estima-se um homossexual morre de forma violenta por dia. Terapias como esta pode podem causar graves transtornos psicológicos a pacientes que a procuram, como depressão e ansiedade.
Infere-se, portanto, que a terapia de reversão da orientação sexual, desrespeita os direitos civis, sociais e políticos já conquistados pelos homossexuais. Casando um grande retrocesso. Cabe ao governo, a não autorização dessas terapias, pois a função do psicólogo é o auxilio auxílio ao paciente a se aceitar, não podendo haver nenhum tipo de influencia influência na orientação sexual do paciente.
Comentário geral
Texto fraco, marcado por um tom de indignação e desabafo, que perde de vista o caráter dissertativo que deveria ter. A linguagem pende para a informalidade e não para norma culta. Desse modo, o autor é inclusive incapaz de expor com clareza os fatos que vêm ao caso na redação. Igualmente, parece incapaz de expor argumentos completos, que possibilitem a persuasão do leitor.
Aspectos pontuais
1) Primeiro parágrafo: a) O fato não é os psicólogos retomarem a questão da “cura gay” – nome impreciso e preconceituoso para a terapia de reversão sexual. O fato é que um juiz concedeu liminar cassando sua proibição. b) A medida talvez aumente a intolerância, mas não vai complicá-la. c) Abrir brecha é informal demais para a norma culta. E é também uma expressão imprecisa para descrever o que aconteceu. d) O fim do parágrafo deveria compor outro parágrafo, pois já não se trata de introduzir o tema, mas de desenvolver uma argumentação sobre ele. Os argumentos apresentados são válidos e sólidos, mas não não bem aproveitador para chegar a uma conclusão.
2) Segundo parágrafo: as afirmações em vermelho carecem da apresentação de fatos que as comprovem.
3) Terceiro parágrafo: a) Não se trata de casar mas de causar, mas isso é o de menos. O problema é que a frase não segue as normas da sintaxe, pois pertence ao período anterior e não poderia estar separada por ponto final, como se fosse independente. b) Convém lembrar que o Judiciário é uma instância do Governo e é ela quem vai tomar a decisão de cassar ou não a liminar concedida pelo juiz. c) A função do psicólogo não se resume a fazer uma pessoa se aceitar, mas ajudá-lo com os problemas íntimos que o incomodam.
Competências avaliadas
As notas são definidas segundo os critérios da pontuação do MEC
Redações corrigidas
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