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Redações Corrigidas - Maio/2018 O direito ao foro privilegiado

Os ministros do Supremo Tribunal Federal reunidos em sessão plenária, no mês de abril de 2018. - Nelson Jr./SCO/STF
Os ministros do Supremo Tribunal Federal reunidos em sessão plenária, no mês de abril de 2018. Imagem: Nelson Jr./SCO/STF

Antonio Carlos Olivieri, da Página 3 Pedagogia & Comunicação

01/05/2018 10h00

O foro privilegiado – benefício que permite que políticos e ocupantes de determinados cargos públicos não sejam julgados na primeira instância como os cidadãos comuns – entrou em discussão no Brasil, na sequência dos muitos casos de corrupção nas mais variadas esferas de governo. Há quem queira acabar com esse recurso: na internet, por exemplo, há pelo menos três abaixo-assinados com esse objetivo. Mas há também quem tenha posição contrária e veja aspectos positivos na existência do foro, como se pode ver pelos textos da coletânea que acompanha esta proposta de redação. Leia-os com atenção, reflita sobre eles, mobilize seus conhecimentos pessoais sobre o tema e desenvolva uma dissertação argumentativa sobre o tema: o direito ao foro privilegiado, expondo e justificando sua opinião sobre o assunto.

  • Debate: foro privilegiado

    Um debate promovido pela Folha de S. Paulo, em maio de 2017, teve posições totalmente opostas sobre a existência do foro privilegiado, o benefício que permite que políticos e ocupantes de determinados cargos públicos não sejam julgados na primeira instância.

    Um dos debatedores, Fábio Medina Osório, especialista em direito constitucional e em direito administrativo e ex-ministro da Advocacia Geral da União criticou a ideia de que o foro é o responsável pela impunidade no país.

    Já Roberto Livianu, promotor de Justiça e presidente do Instituto Não Aceito Corrupção, defendeu uma ampla reforma no modelo atual e sustentou que a existência do foro persiste por uma “cultura de privilégio” herdada dos tempos da monarquia. Ele citou democracias onde não há o instituto do foro, como Suíça, Espanha e Estados Unidos.

    Marcos da Costa, presidente da seção paulista da OAB (Ordem dos Advogados do Brasil), defendeu uma redução no tamanho das classes que hoje têm algum tipo de foro, que incluem, além de congressistas e ministros, juízes, promotores e prefeitos.

    Osório concordou que a quantidade de autoridades hoje abrigadas por algum tipo de foro poderia ser reduzida ou racionalizada.

    Livianu disse que não faz sentido permitir que detentores de poder “se escondam” atrás do foro e mencionou casos de prescrição de crimes no Supremo.

    “É inadequado, ruim e injusto”, disse.

    Folha de S. Paulo

  • Teoria e prática

    Está correta, em seus princípios, a concessão a determinadas autoridades públicas do foro especial por prerrogativa de função, também chamado, de modo um tanto pejorativo, de foro privilegiado.

    Na prática, entretanto, há evidências suficientes a demonstrar que o modelo brasileiro de prerrogativa de foro se tornou disfuncional.

    Os motivos ganharam números mais precisos em levantamento desta Folha, publicado na edição desta terça-feira (24/05/18). Constatou-se que a quantidade de autoridades beneficiadas pelo instituto ultrapassa a cifra estelar de 58 mil.

    As normas variam entre as unidades da Federação. Algumas chegam a estender o foro especial a comandantes de polícia e até dirigentes de empresas estatais.

    Não se conhece notícia de um rol tão grande de beneficiados, com garantias tão amplas, em outro lugar do mundo.

    Folha de S. Paulo

  • Observações

    Seu texto deve ser escrito na modalidade formal da língua portuguesa.

    Deve ter uma estrutura dissertativa-argumentativa.

    Não deve estar redigido sob a forma de poema (versos) ou narração.

    A redação deve ser digitada e ter, no mínimo, 800 caracteres e, no máximo, 3.000 caracteres.

    De preferência, dê um título à sua redação.

    Envie seu texto até 25 de maio de 2018.

    Confira as redações avaliadas a partir de 1 de junhode 2018.

    A redação pode ser enviada para o e-mail: bancoderedacoes@uol.com.br

Redações corrigidas

Título nota (0 a 1000)

Os textos desse bloco foram elaborados por internautas que desenvolveram a proposta apresentada pelo UOL para este mês. A seleção e avaliação foi feita por uma equipe de professores associada ao Banco de redações.

Os textos publicados antes de 1º de janeiro de 2009 não seguem o novo Acordo Ortográfico da Língua Portuguesa. A grafia vigente até então e a da reforma ortográfica foram aceitas até 2012.

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