REDAÇÕES CORRIGIDAS - Maio/2018 O direito ao foro privilegiado
O direito ao foro privilegiado
A impunidade impunidade, na atual conjuntura brasileira brasileira, é um revés que se agrava cada vez mais em nossa sociedade. Outrora dizia o escritor Marquês de Maricá, “O sistema de impunidade é também o promotor dos crimes”, uma citação que reflete nossa situação contemporânea.
A sensação de impunidade ficou ainda mais forte a partir da promulgação da Constituição Federal de 1988, que instituiu foro privilegiado por prerrogativa de função, ou seja, o foro é um privilégio de cargo e não de pessoa. A justiça brasileira prevê que todos os cidadãos são iguais perante a lei, porém, a aplicação do foro é vista como uma exceção indubitável quando se trata de julgamentos justos.
O foro privilegiado, é na verdade, privilegiado é, na verdade, um tipo de proteção que políticos recebem para que haja segurança contra perseguições políticas de juízes locais. Entretanto, isto isso é uma ilusão, visto que esse direito é usado na maioria das vezes para se cometer cometer crimes e sair impune, uma vez que, é que é rara a prisão (pelo STF) de políticos que cometem atos ilícitos contra o povo.
Portanto, é evidente que o foro especial ou foro privilegiado é uma injustiça que deve ser combatida, cabe ao povo a elaboração de protestos que sejam contra contra esse tipo de privilégio, consequência disso, manter a tese de que todos cidadãos são iguais perante a lei. Além disso criar uma sociedade justa e saudável, sem privilégios de cargo.
Comentário geral
Texto razoável, mas é de notar que, em termos de conteúdo, o autor faz uma certa confusão quando relaciona a impunidade exclusivamente ao foro privilegiado. Convém lembrar que a impunidade no Brasil não é exclusividade daqueles que têm direito ao foro privilegiado, mas também beneficia muitos criminosos comuns, como assassinos, estupradores, etc. Juntam-se a isso alguns outros errinhos conceituais, como dizer que o foro privilegiado é uma ilusão, quando é óbvio que ele é real, o que acontece é ele tem sido usado de modo a blindar políticos e autoridades. De qualquer forma, o texto tem mais pontos positivos do que negativos.
Aspectos pontuais
1) Primeiro parágrafo: ou se usa “em nossa atual conjuntura” ou “em nossa sociedade”. Apenas uma dessas expressões já caracteriza a circunstância que o autor quer expressar.
2) Segundo parágrafo: o foro privilegiado foi instituído pela primeira Constituição republicana, de 1891. A de 1988 só manteve o privilégio. E vale notar que se está falando de impunidade exclusivamente para quem se beneficia do privilégio. Mas a impunidade no Brasil é um problema muito mais amplo.
3) Quarto parágrafo: a frase em vermelho está com a sintaxe truncada. O autor não soube conectá-la ao restante do período.
Competências avaliadas
As notas são definidas segundo os critérios da pontuação do MEC
Redações corrigidas
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