REDAÇÕES CORRIGIDAS - Maio/2018 O direito ao foro privilegiado
A oligarquia atual
O direito ao foro privilegiado não é uma invenção atual, tal prática pode ser relacionada aos anos da republica velha que República Velha, quando se tinha a prática do coronelismo, onde em que os coronéis eram pessoas influentes cheias de privilégios, assim como, observamos no cenário atual e isso é um problema.
Esse benefício traz problemas, pois abrange uma grande quantidade de pessoas, que cada dia muda-se mudam-se as estatística fazendo com que, as práticas dessas classes sejam escondidas principalmente pelas mídias e consequentemente sejam pouco divulgadas impedindo assim a conscientização da população.
Esse problema problema, por sua vez, também está longe de ser solucionado já que as mídias ao invés mídias, em vez de divulgar o que se passa diante dos congressos, acabam sendo alienadas por partidos e por grandes pessoas influentes, impossibilitando o vazamento de atos imorais, destacando outros assuntos fazendo com que, acabe na maioria das hipóteses atos não julgados e impune impunes.
Como proposito propósito de tal pratica prática é necessário que a punição para todos sejam rígidas e igualitárias pra seja rígida e igualitária para ambos das classes, assim como também deve-se haver a conscientização da população sobre todas as práticas e reconhecimento das pessoas envolvidas sendo divulgada sua identidade independente da sua pratica prática para que possamos formar uma democracia justa e igualitária.
Comentário geral
Infelizmente, o texto tem problemas muito graves de linguagem e de conteúdo. No âmbito da linguagem, destacam-se os trechos agramaticais, em que é impossível decifrar o sentido das afirmações feitas, de modo que nem se pode corrigi-las. No âmbito do conteúdo, o autor não entendeu o tema. Aparentemente, confunde foro privilegiado com regalias e privilégios de um modo geral. Culpa o que chama de “as mídias” pelo problema, sem ter a mínima noção de que o foro privilegiado é constitucional e que a responsabilidade pela legislação cabe ao Congresso e não aos meios de comunicação. Aliás, o autor também confunde Congresso com congressos, o que já evidencia que ele não tem a menor ideia do que está falando. Não é possível apontar os erros de cada parágrafo em termos de linguagem, considerando que a agramaticalidade é um desvio tão grande dos padrões de uso normal do idioma, que ultrapassa os erros específicos. Enfim, não resta ao corretor nada mais do que atribuir a nota mínima, depois de corrigir os pequenos pontos que podiam ser corrigidos e assinalar em vermelho os que estão definitivamente comprometidos.
Competências avaliadas
As notas são definidas segundo os critérios da pontuação do MEC
Redações corrigidas
Os textos desse bloco foram elaborados por internautas que desenvolveram a proposta apresentada pelo UOL para este mês. A seleção e avaliação foi feita por uma equipe de professores associada ao Banco de redações.
Os textos publicados antes de 1º de janeiro de 2009 não seguem o novo Acordo Ortográfico da Língua Portuguesa. A grafia vigente até então e a da reforma ortográfica serão aceitas até 2012.
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