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REDAÇÕES CORRIGIDAS - Maio/2018 O direito ao foro privilegiado

Redação corrigida 650

Foro privilegiado ou privilégio para bandidos

Inconsistente Erro Correção

Não há como negar que o assunto referente ao foro privilegiado, foro privilegiado e suas implicações, vem implicações vêm gerando muitas discussões por todo o país.

Este Esse privilégio, garantido pela Constituição Federal Brasileira brasileira, para alguns ocupantes de cargo público, busca resguardar a integridade e dar um respaldo maior para quem conduz as Políticas Nacionais, fazendo com que estes eles não sejam julgados pela justiça comum e sim por tribunais superiores como STF, STJ, TJ e TRF.

Porém Porém, o que vêm vem acontecendo nos últimos anos, deixa anos deixa a população brasileira cada vez mais indignada, pois o foro privilegiado está de certa forma blindando impedindo alguns políticos corruptos de pagarem por seus erros.

Fica claro claro, no atual contexto socioeconômico, que se não houvesse este esse benefício, muitos políticos atuantes atualmente atuantes no país estariam presos e condenados, pois, já está pacificado pacificada no STF a prisão por decisão em segunda instância. O que revolta ainda mais a população é ver a manipulação de nomeações para cargos políticos “blindados” pelo foro privilegiado, somente para o nomeado não responder por seus atos na justiça comum, confiando que perante os Tribunais Superiores os processos correm de forma muito mais lenta.

Conclui-se assim que o princípio constitucional da igualdade perante a lei, deveria se sobressair sobressair neste momento, fazendo com que todos que pratiquem crimes contra a sociedade brasileira pague paguem justamente pelos seus delitos, afinal delitos. Afinal, a lei é para todos.

Comentário geral

Texto razoável. Apesar da linguagem pouco elaborada e informal, o autor consegue dar conta de expor seu ponto de vista e apresentar argumentos para defendê-lo. A análise do tema é boa, pois leva em consideração os princípios que nortearam o surgimento do foro privilegiado, para mostrar que, na prática, eles acabam sendo desvirtuados. O texto também deixa a desejar: pois é introduzido e concluído inadequadamente.

Aspectos pontuais

1) Primeiro parágrafo: o texto começa com uma declaração genérica e banal, que simplesmente repete de modo simplista a proposta de redação.

2) Segundo parágrafo: o que são essas “Políticas Nacionais”? Na verdade, não há nenhum instrumento político-jurídico com esse nome na legislação brasileira. O autor usou uma generalização inadequada para tentar designar o exercício das funções dos cargos com foro privilegiado.

3) Quarto parágrafo: a) não há questão econômica envolvida no foro privilegiado. b) O autor mistura fatos diferentes. Quem foi condenado em segunda instância, já passou pela primeira e, portanto, não é beneficiário do foro privilegiado. b) Vários beneficiários do foro privilegiado já foram julgados, condenados e estão cumprindo pena. c) O sujeito do verbo confiar não está nem determinado nem indeterminado, o que é um problema de sintaxe grave.

Competências avaliadas

As notas são definidas segundo os critérios da pontuação do MEC
Título nota (0 a 1000)
Demonstrar domínio da norma culta da língua escrita. 150
Compreender a proposta da redação e aplicar conceito das várias áreas de conhecimento para desenvolver o tema, dentro dos limites estruturais do texto dissertativo-argumentativo. 150
Selecionar, relacionar, organizar e interpretar informações, fatos, opiniões e argumentos em defesa de um ponto de vista. 100
Demonstrar conhecimento dos mecanismos linguísticos necessários para a construção da argumentação. 100
Elaborar a proposta de solução para o problema abordado, mostrando respeito aos valores humanos e considerando a diversidade sociocultural. 150
Nota final 650

Redações corrigidas

Título nota (0 a 1000)

Os textos desse bloco foram elaborados por internautas que desenvolveram a proposta apresentada pelo UOL para este mês. A seleção e avaliação foi feita por uma equipe de professores associada ao Banco de redações.

Os textos publicados antes de 1º de janeiro de 2009 não seguem o novo Acordo Ortográfico da Língua Portuguesa. A grafia vigente até então e a da reforma ortográfica serão aceitas até 2012.

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