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REDAÇÕES CORRIGIDAS - Maio/2018 O direito ao foro privilegiado

Redação corrigida 350

Segundo a Constituição brasileira

Inconsistente Erro Correção

Segundo a constituição brasileira Constituição brasileira, todos são iguais perante a lei. No entanto, cidadões cidadãos comuns brasileiros são julgados por instâncias inferiores inferiores, enquanto pessoas que ocupam cargos públicos privilegiados são julgados por instâncias superiores. Essa separação, também chamada de foro privilegiado, vem ganhando repercussão, uma vez que, esses que esses privilégios tem têm levado a à impunidade de algumas figuras políticas. Além disso, o condenado possue possui menos instâncias para recorrer e somente pode pedir a reavaliação de provas em casos específicos.

Segundo Marx, o alienado é aquele que não tem consciência ou perde o controle sobre os meios de produção e o processo produtivo. No âmbito político, alguns poderes judiciários, por serem independentes independentes, perdem a capacidade de julgar autoridades publicas, desse. públicas. Desse modo, ao invés em vez de serem julgados pelas quatro instâncias instâncias, acabam, por direito, julgados por apenas uma. esse Esse fato diminui as possibilidades de um criminoso ser condenado, visto que, a que a sentença final é dada por apenas um juiz, sem se quer sequer recorrer as às outras instâncias. Ademais, é notório que que, desde a monarquia, alguns desses ocupantes de cargos jurídicos foram escolhidos pelas próprias autoridades condenadas, sendo assim favorecidos quando acusados.

Por conseguinte, é negado que outros juízes reavaliem provas, o que ocasiona uma grande injustiça aos que são condenados inocentemente. Dessa forma, esse sistema favorece a corrupção e aumenta ainda mais a injustiça social. O filósofo confúncio suscitou Confúcio declarou que não corrigir as falhas é o mesmo que cometer novos erros. Desse modo, faz-se fazem-se altamente necessários necessárias medidas para solucionar o impasse.

Para isso, cabe ao povo promover manifestações pacificas pacíficas ou por meio de redes socias sociais, a respeito das injustiças do sistema de foro privilegiado. Por outro lado, é dever do estado Estado garantir o direito de igualdade previsto na constituição, Constituição e não favorecer as minorias. Por fim fim, a mídia deve abordar mais o tema em programas de televisão para que a sociedade esteja ciente das regalias existentes.

Aspectos pontuais

1) Primeiro parágrafo: a frase final está jogada ao léu no parágrafo e é confusa. É um privilégio ter menos instâncias a que recorrer? É isso o que o autor está afirmando.

2) Segundo parágrafo: a) a citação de Marx não tem nenhuma relação com o raciocínio que o autor tenta desenvolver. b) Todo o resto do parágrafo é um amontoado confuso de palavras que não corresponde à realidade e que deixa patente a incapacidade de se expressar por escrito com clareza e precisão.

3) Terceiro parágrafo: a) em termos de argumentação, é quase uma extensão do segundo, que se salva pela citação adequada do filósofo chinês. Mas, essa questão da falta de instâncias a recorrer e de o acusado ser julgado por um único juiz é um enorme equívoco, que revela desconhecimento do tema. b) Não há um impasse a ser resolvido. Há um problema. E é evidente que medidas são necessárias para resolvê-lo.

Competências avaliadas

As notas são definidas segundo os critérios da pontuação do MEC
Título nota (0 a 1000)
Demonstrar domínio da norma culta da língua escrita. 50
Compreender a proposta da redação e aplicar conceito das várias áreas de conhecimento para desenvolver o tema, dentro dos limites estruturais do texto dissertativo-argumentativo. 100
Selecionar, relacionar, organizar e interpretar informações, fatos, opiniões e argumentos em defesa de um ponto de vista. 50
Demonstrar conhecimento dos mecanismos linguísticos necessários para a construção da argumentação. 50
Elaborar a proposta de solução para o problema abordado, mostrando respeito aos valores humanos e considerando a diversidade sociocultural. 100
Nota final 350

Redações corrigidas

Título nota (0 a 1000)

Os textos desse bloco foram elaborados por internautas que desenvolveram a proposta apresentada pelo UOL para este mês. A seleção e avaliação foi feita por uma equipe de professores associada ao Banco de redações.

Os textos publicados antes de 1º de janeiro de 2009 não seguem o novo Acordo Ortográfico da Língua Portuguesa. A grafia vigente até então e a da reforma ortográfica serão aceitas até 2012.

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