REDAÇÕES CORRIGIDAS - Maio/2018 O direito ao foro privilegiado
Imunidade ou Regalia?
No Brasil, as questões relacionadas ao direito do foro por prerrogativa de função oportunizam reflexões sobre a credibilidade do Art. 5º da Constituição Federal, que afirma a igualdade de todos perante a lei. Nesse sentido, cabe avaliar até que ponto a sociedade brasileira é beneficiada com esse tipo de medida.
Em relação aos aspectos negativos do foro privilegiado destacam-se privilegiado, destaca-se a morosidade do Supremo Tribunal Federal, com constantes e crescentes absolvições por questões processuais, como a prescrição, gerando uma sensação de impunidade e descrédito no Supremo. Além disso, há uma relativa facilidade em um acusado manipular a jurisdição do caso, como a renúncia do cargo para mudança de instância e postergação do julgamento. Em sentido contrário, na primeira instância poderia haver maior possibilidade de interferência politica política contra ou em prol de um réu, favorecendo perseguições politicas políticas e partidárias.
No país, aproximadamente 55.000 autoridades detém detêm esse benefício. Em alguns estados, como o Rio de Janeiro, até mesmo vereadores são julgados em instâncias diferentes. No entanto, em países desenvolvidos, como os EUA e o Reino Unido, não há esse tipo de resguardo, o que propicia o julgamento equânime entre todos os cidadãos, inclusive sua maior autoridade, como o presidente.
Cabe também mencionar que, as que as consecutivas prisões de Eduardo Cunha e Lula deram-se após o fim do foro privilegiado. Isso sugere que o foro possa ser um dos motivadores das recorrentes absolvições levianas que corroboram as falhas no sistema judiciário. Nesse contexto, é possível inferir que o foro por prerrogativa de função tem, no geral, mais aspectos negativos que positivos.
Dessa forma, as implicações associadas ao direito do foro privilegiado não podem ser desconsideradas. Embora a medida exista para evitar interferências arbitrárias nos processos, ela contribuiu para que a ineficiência jurídica se manifestasse em favor dos acusados e em despeito à contra a Constituição.
Comentário geral
Texto muito bom, que poderia obter uma nota mais alta na competência 5, não fosse o autor ignorar a exigência de apresentar uma proposta de intervenção que contribua com a solução do problema. Atribuímos a nota 1,0 nessa competência, porque a conclusão é coerente, apesar de não haver a sobredita proposta. De resto, em termos de linguagem e conteúdo, o texto tem problemas pontuais de maior ou menor gravidade como veremos a seguir, que também contribuíram para uma nota menor. Por outro lado, fizemos “vista grossa” aos deslizes de linguagem ou erros gramaticais para poder atribuir a nota máxima na competência 1, da qual não seria injusto retirar 0,5 ponto.
Aspectos pontuais
1) O título não faz sentido: a impunidade é uma regalia dos beneficiários do foro privilegiado.
2) Primeiro parágrafo: a questão aqui é estilística. Por “oportunizam reflexões sobre a credibilidade”, o aluno quer dizer que levam a duvidar de que ou a questionar que o artigo 5 da Constituição esteja, de fato, em vigor. A rigor a questão não tem nada que ver com credibilidade. Não se crê ou não crê num artigo constitucional: ou ele é obedecido ou não, caso em que ocorre um crime.
3) Segundo parágrafo: a questão não se limita ao STF. Há beneficiários do foro privilegiado que são julgados por outros tribunais de instância superiores e não necessariamente pelo STF.
4) Terceiro parágrafo: o autor encerra mal o parágrafo, quando se refere com exclusividade ao presidente. Há presidente nos Estados Unidos. No Reino Unido, o chefe de Governo é o primeiro-ministro. Como ele usa os dois países em seu exemplo, devia referir-se, respectivamente, aos dois cargos.
5) Quarto parágrafo: o fim do foro privilegiado ainda não aconteceu. O autor se expressou mal. Os dois personagens citados perderam o direito ao foro privilegiado, respectivamente, pela cassação e pelo término de seus mandatos.
Competências avaliadas
As notas são definidas segundo os critérios da pontuação do MEC
Redações corrigidas
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