REDAÇÕES CORRIGIDAS - Janeiro/2020 Supremo Tribunal Federal e opinião pública
A Corte Suprema
A pesquisa realizada recentemente pelo Datafolha causou surpresa à população. Nela Nela, consta que apenas 39% dos brasileiros aprovam a Corte Suprema, ou seja, o Supremo Tribunal Federal (STF). Diante disto disso, surge o questionamento sobre o que leva uma pessoa a não aprovar o STF. O assunto prisão em segunda instância e a morosidade na resolução de processos judiciais contribuíram para esta reprovação.
Primeiramente, a rejeição da proposta de prisão em segunda instância causou descontentamento na população. Políticos que haviam cometido vários crimes de desvio de dinheiro público estavam, de repente, livres. A sensação de justiça com relação aos crimes políticos se esvaiu da noite para o dia. Mas, temos que lembrar que o STF é composto por ministros renomados e de larga experiência experiência, que têm como premissa básica a guarda da Constituição Federal (CF), nossa lei maior. Este Esse tribunal se viu na obrigação, por maioria dos votos, de cumprir o que consta na CF sobre somente condenar após trânsito em julgado.
Por outro lado, é preciso avaliar também que a população está cansada da morosidade da justiça e urge por urgem soluções de crimes políticos. É papel do STF se atentar atentar também para os anseios da população para que possamos ter um país menos corrupto com a redução da impunidade. Atos do STF, como o supracitado, prolongam ainda mais os processos judiciais e tiram da população a esperança de melhores condições para o país país, tais como: como saúde, saneamento e educação. Não são estes também itens básicos da Constituição? Não são esses itens garantidos aos brasileiros pela Constituição?
Portanto, é necessário que o STF dê mais abertura à participação popular nas discussões políticas para que juntos possamos definir o que é melhor para nosso país. Temos que abrir caminhos para a democracia e condições dignas e não colocar mais barreira barreiras. Como dizia Newton: "Construímos muros demais e pontes de menos".
Competências
- 1) Texto bom, com poucos erros e de pequena gravidade. No entanto, é importante ressaltar elementos como o assinalado em vermelho no primeiro parágrafo, que é impreciso e irreal. Não há notícia de que a pesquisa Datafolha tenha causado surpresa à população. Não é isso o que é dito nem na pesquisa nem na proposta de redação. Isso é uma inferência do autor da redação, na ânsia de introduzir o assunto.
- 2) Depois do deslize inicial, contudo, o autor demonstra ter compreendido o tema e o desenvolveu bem, tentando explicar os motivos da má avaliação do STF.
- 3) O autor soube expor seus argumentos em defesa de seu ponto de vista. Além disso, fez uma reflexão pertinente sobre o tema ao mencionar o aumento da morosidade da justiça como consequência da decisão da Corte Suprema e sugerir que houve uma contradição entre a decisão do Supremo e a Constituição. Não é o caso de questionar a validade jurídica do que o autor diz, nem concordar com ele para verificar que, em termos formais, ele cumpre as exigências básicas de uma dissertação argumentativa.
- 4) Uso correto dos recursos coesivos.
- 5) A conclusão é coerente com o pensamento do autor, mas incoerente com a realidade. Os tribunais têm de se pautar pelas leis e não pela opinião pública, que deve interferir junto ao Legislativo, quando uma lei se opõe à vontade popular.
Competências avaliadas
As notas são definidas segundo os critérios da pontuação do MEC
Redações corrigidas
Os textos desse bloco foram elaborados por internautas que desenvolveram a proposta apresentada pelo UOL para este mês. A seleção e avaliação foi feita por uma equipe de professores associada ao Banco de redações.
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