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REDAÇÕES CORRIGIDAS - Novembro/2015 Bandido bom é bandido morto?

Redação corrigida 750

Bandido bom é bandido preso

Inconsistente Erro Correção

Muitos atos de punição a criminosos são executados pelos próprios policiais militares. A sociedade, em grande parte, apoia esse tipo de ação, pois não vê efetivamente a Justiça justiça sendo aplicada. Para que isso mude é necessário haver reformas.

O Brasil é um dos países mais perigosos do mundo. Frequentemente, incontáveis relatos de violência são noticiados nos meios de comunicação. Raro é o brasileiro que nunca sofreu qualquer tipo de ato criminoso e e, apesar disso, muitos criminosos não pagam pelos seus atos: uns não são apreendidos; outros são julgados, têm sua pena reduzida e voltam a cometer outros crimes, sem contar com os inúmeros delinquentes que fogem das prisões, aproveitando-se da falta de segurança e estrutura de muitas penitenciárias brasileiras.

Em vista disso, muitos cidadãos brasileiros se sentem inseguros quanto a aplicabilidade da legislação penal e sua aplicabilidade e não hesita hesitam em apoiar policiais que exercem a justiça “com suas próprias mãos”. Pode-se dizer que faz parte da cultura mundial o imaginário do herói justiceiro que que, dada a ineficiência das autoridades competentes, resolve executar punições aos criminosos sozinhos. Tais heróis são comumente aclamados pelo público na indústria do entretenimento.

Por outro lado, esse modelo de Justiça justiça não é o ideal, sendo apenas uma medida forma de atender os pedidos desesperados por segurança pela população população, que não vêm o Estado sendo o agente proporcionador da aplicabilidade da Segurança Pública, como é especificado na Constituição Federal de 1988.

Assim, é preciso que haja uma reforma no Código Penal e sua aplicabilidade, por parte das autoridades competentes, para que a Segurança Pública segurança pública seja zelada e não se precise tomar medidas emergenciais para o problema da violência no Brasil, pois bandido bom não é bandido morto; mas sim, bandido preso, pagando pelos seus atos.

Comentário geral

Texto bom, que apresenta uma reflexão adequada sobre o tema e segue a estrutura de uma dissertação argumentativa, mas há deslizes de relativa gravidade como comentaremos a seguir. No conjunto, apesar da prolixidade, o texto merece uma boa nota, pois cumpre as exigências de uma redação escolar.

Aspectos pontuais

1) Primeiro parágrafo: a) a primeira frase é uma declaração genérica demais. No mínimo é o caso de se perguntar quando e onde ocorre o fato narrado. É importante lembrar que a introdução de uma dissertação deve situar o leitor do texto quanto ao que ele vai ler, o que essa frase efetivamente não faz. b) De resto vale notar que esse parágrafo constitui uma introdução da introdução, que ocorre de fato no parágrafo seguinte. Se apagarmos esse parárafo primeiro, a redação não ficaria incompleta, pois o segundo parágrafo introduz o leitor no tema e na problemática que será discutida.

2) Segundo parágrafo: esse parágrafo é a verdadeira introdução da redação. Notar que aqui o autor expõe o problema, elencando fatos que levam parte da população a acreditar que “bandido bom é bandido morto”.

3) Terceiro parágrafo: o autor se expressou mal e não só por se enganar e escrever duas vezes aplicabilidade. O fato é que a população não se sente insegura com relação à aplicabilidade da legislação penal. A população se sente insegura por causa da violência. Quanto à legislação, grande parte das pessoas a considera inadequada ou ultrapassada e, por isso, concordam com a justiça sumária feita por policiais.

4) Quarto parágrafo: o autor é prolixo. Fala muito para dizer pouco. É o caso dessa frase. O que ele quer dizer aqui é, simplesmente, que o Estado não proporciona a devida segurança à população. Além disso, vale a pena notar a repetição do termo aplicabilidade, que o autor usa em excesso.

5) Quinto parágrafo: a) Reforma no Código Penal é muito genérico. O autor podia mencionar alguns itens dessa reforma que ele tem em vista, falando, por exemplo, em redução da maioridade penal, em penas mais rigorosas para determinados crimes, enfim, em medidas que no seu entendimento fariam parte dessa reforma. b) Evidentemente, só as autoridades competentes, isto é, o Poder Legislativo, pode reformar as leis do país. c) Não se usa zelar na voz passiva. Era melhor falar em haver zelo pela segurança pública.

Competências avaliadas

As notas são definidas segundo os critérios da pontuação do MEC
Título nota (0 a 1000)
Demonstrar domínio da norma culta da língua escrita. 150
Compreender a proposta da redação e aplicar conceito das várias áreas de conhecimento para desenvolver o tema, dentro dos limites estruturais do texto dissertativo-argumentativo. 200
Selecionar, relacionar, organizar e interpretar informações, fatos, opiniões e argumentos em defesa de um ponto de vista. 100
Demonstrar conhecimento dos mecanismos linguísticos necessários para a construção da argumentação. 150
Elaborar a proposta de solução para o problema abordado, mostrando respeito aos valores humanos e considerando a diversidade sociocultural. 150
Nota final 750

Redações corrigidas

Título nota (0 a 1000)

Os textos desse bloco foram elaborados por internautas que desenvolveram a proposta apresentada pelo UOL para este mês. A seleção e avaliação foi feita por uma equipe de professores associada ao Banco de redações.

Os textos publicados antes de 1º de janeiro de 2009 não seguem o novo Acordo Ortográfico da Língua Portuguesa. A grafia vigente até então e a da reforma ortográfica serão aceitas até 2012.

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