REDAÇÕES CORRIGIDAS - Setembro/2018 Direitos humanos: em defesa de quem?
Cidadania plena
Desde a Constituição de 1824, apesar do pleno centralismo presente no poder moderador Poder Moderador, já havia o objetivo de garantir a liberdade do indivíduo, no entanto, permanecia a escravidão e isso se assemelha aos dias atuais em que mesmo com a Constituição de 1948 1988, com ótimas leis sobre os direitos humanos, que ainda não são completamente cumpridas.
Convém ressaltar ressaltar, a princípio, o caso de Marielle Franco, defensora dos direitos humanos, que, ao testemunhar um crime cometido a dois jovens por policiais, foi também assassinada pela PM, para que fosse silenciada, e ainda teve sua imagem denegrida pela mídia, como associada a bandidos, com bandidos. Com isso, percebe-se a deficiência na garantia dos direitos dos indivíduos vista na indivíduos, comprovada pela impunidade dos que a mataram.
Além disso, há um distanciamento das idéias ideias iluministas de igualdade e liberdade para os seres humanos, mas que sejam efetivas, o que não ocorre entre os brasileiros, visto que casos de racismo, homofobia, feminicídio sucedem-se a cada minuto, sem haver na maioria dos casos nenhuma punição.
Torna-se evidente, portanto, a necessidade de colocar em prática essas inúmeras leis já existentes, com ação do poder público, fiscalizando se há execução da penalidade para aqueles que infrigi-las infringi-las. É preciso também que nas escolas seja ensinado ensinada aos jovens a garantia da cidadania, através de palestras, diálogo com os alunos alunos, pois a educação é um dos principais meios de transformação do país.
Comentário geral
O texto leva zero na competência 2, pois fugiu ao tema, limitando-se a afirmar que os direitos humanos estão consagrados por lei, mas que essas leis não são devidamente obedecidas, como se vê pelos crimes de ódio praticados no Brasil. A proposta deixava claro que a discussão era se os direitos humanos só beneficiavam bandidos, ou beneficiam a todos. No Enem, o zero na competência 2 poderia resultar num zero para toda a redação. Optamos por não fazer isso aqui, para mostrar outros aspectos do texto que valem ser observados. O autor fugiu do tema, mas apresentou um tema tangencial e desenvolveu um texto dissertativo, em que há uma tese, uma argumentação em sua defesa e uma conclusão com proposta de intervenção para solucionar o problema. A linguagem deixa a desejar, a comparação entre as Constituições de 1824 e 1988 não tem fundamentos sólidos na História e existe um certo exagero em dizer que as leis que protegem minorias não são nunca executadas.
Aspectos pontuais
1) Segundo parágrafo: o autor não soube narrar os fatos. Deu a entender que Marielle presenciou um assassinato cometido pela polícia e, nesse mesmo momento, foi assassinada. Os fatos desmentem essa versão simplificada e ainda não se chegou a uma conclusão sobre o caso. Acusar a PM, sem provas, é opinativo e ideológico.
2) Terceiro parágrafo: entende-se o que o autor quis dizer, mas o parágrafo é incorreto sintaticamente e precisaria ser reescrito em linguagem formal e gramatical.
Competências avaliadas
As notas são definidas segundo os critérios da pontuação do MEC
Redações corrigidas
Os textos desse bloco foram elaborados por internautas que desenvolveram a proposta apresentada pelo UOL para este mês. A seleção e avaliação foi feita por uma equipe de professores associada ao Banco de redações.
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