REDAÇÕES CORRIGIDAS - Janeiro/2020 Supremo Tribunal Federal e opinião pública
Contrato social quebrado
Um dos pilares do iluminismo francês, no século XVII XVII, foi o pensador Montesquieu. Ele propôs um sistema político dividido em três poderes: legislativo, executivo e judiciário, com o objetivo de evitar "tiranismos" no a tirania do governo. Esse modus operandi encontra-se vigente em diversas nações hodiernas, inclusive no Brasil. Entretanto, para que um órgão do estado Estado possa estar apto para exercer a governança, é essencial que a maioria da população esteja de acordo, realidade essa que não se sucede.
Uma pesquisa feita pelo Datafolha (2019), levantou dados dentre as pessoas de todas as regiões do país e obteve que 39% dos entrevistados reprovam o trabalho do STF (Supremo Tribunal Federal), em contraposto com contraposição a 19% que o consideram bom. Essas informações denotam a desconfiança generalizada no órgão que era suposto para em relação ao órgão que deveria garantir o pleno cumprimento da Constituição e evitar inconstitucionalidades em prol da efetivação da justiça. Dessa forma, a interpretação e execução das leis cabe somente ao STF, nenhum outro órgão superior é incumbido de fiscalizar suas ações, o que pode resultar em abuso do uso de poder.
É plausível É importante destacar o filósofo inglês John Locke, que descreveu o contrato social, no qual os cidadãos concordavam em serem governados por um representante, com a premissa de poder exercer a democracia de uma forma que atendesse os interesses gerais. Sendo assim, é válido considerar que grande parte dos brasileiros se encontra insatisfeita com a atuação política do STF, e não se sente representada pelo dispositivo, acontecimentos esses que ferem os princípios de uma sociedade baseada nos interesses coletivos.
Portanto, é evidente que a insatisfação difundida é uma problemática relevante que merecesse merece ser discutida pelos governantes, a fim de que medidas possam ser tomadas para tornar os processos jurídicos do STF mais democráticos, como decretar emitir vereditos pautados somente sobre as nas leis e a na Constituição, criar mecanismos que fiscalizem as interpretações das leis e das execuções das penas, para que assim que, assim, possíveis obstruções das normas e abusos de poder possam ser evitados.
Comentário geral
Texto cujos problemas são principalmente de conteúdo: mesmo citando a teoria dos três poderes, o autor faz uma grande confusão entre eles e entre as atribuições que cada um tem.
Competências
- 1) Apesar dos erros corrigidos em verde, a linguagem da redação se encontra na média. Os principais problemas do texto se devem ao conteúdo.
- 2) A estrutura da redação mal chega a ser dissertativa: no afã de demonstrar conhecimentos por meio de citações de filósofos, o autor acaba fazendo divagações que truncam sua linha de raciocínio.
- 3) De qualquer forma, o raciocínio do autor é prejudicado pelos equívocos conceituais. Apesar da menção à teoria dos três poderes, o autor faz uma grande confusão entre eles, opondo "governança" e "governantes" ao Judiciário, ao qual por sinal atribui funções do Poder Executivo ou do Legislativo. O Judiciário também não representa os eleitores e seus membros não são eleitos pelo povo. Democratizar o Judiciário ou os processos jurídicos não significa repartir a autoridade dos magistrados com o povo. Enfim, conceitos confusos e equivocados prejudicam o texto completamente.
- 4) O texto é prejudicado pelo uso incorreto de recursos coesivos como "dessa forma" ou "é plausível", somado à falta de coesão característica das divagações.
- 5) A conclusão também é marcada pela confusão entre o papel dos três poderes do Estado.
Competências avaliadas
As notas são definidas segundo os critérios da pontuação do MEC
Redações corrigidas
Os textos desse bloco foram elaborados por internautas que desenvolveram a proposta apresentada pelo UOL para este mês. A seleção e avaliação foi feita por uma equipe de professores associada ao Banco de redações.
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