REDAÇÕES CORRIGIDAS - Novembro/2017 Delação premiada: justiça, injustiça ou traição?
Delação premiada
A delação premiada foi criada em 2 de Agosto de 2013, pela presidente Dilma Rousseff. Essa delação consiste em uma utilização no âmbito jurídico que significa uma espécie de "troca de favores" entre o juiz e o réu. Caso o acusado forneça informações importantes sobre outros criminosos de uma quadrilha ou dados que lhe ajudem ajudem a solucionar o crime, o juiz poderá reduzir a pena do réu quando este for julgado.
Há contrariedade polêmica com relação a essa delação. Opositores exprimem afirmam que a delação premiada é uma forma de traição com os aos demais companheiros. Além disso, dizem criar uma associação entre criminosos e autoridades que, quando falsa, pode enredar pessoas que, na verdade, estejam incomodando o crime, o que proporcionaria um desvio proposital no rumo das investigações que, ainda que temporário, pode trazer reflexos negativos à apuração da verdade.
Aqueles que são favoráveis à delação premiada declaram que ela facilita na identificação dos demais coautores e partícipes da organização criminosa e das infrações penais praticadas; além de revelar a estrutura hierárquica e sua divisão de tarefas na organização criminosa e, por fim, possibilita a recuperação total ou parcial do produto ou proveito das infrações penais praticadas pela organização criminosa.
A delação premiada veio com objetivo de desmantelar uma quadrilha, dando condições para o réu revelar o que acontecia dentro da quadrilha, deixando assim, mais fácil a investigação. É um método inteligente e eficaz, que ajudou na apreensão de muitos bandidos, inclusive os mais endinheirados do país, como governadores. Portanto, ela deve continuar regressando na legislação brasileira para que ajude a prender mais bandidos e torne a sociedade mais segura.
Comentário geral
Texto fraco, marcado pela redundância, com o autor dizendo, a cada parágrafo, as características que definem a delação premiada. Contudo, apesar da redundância, fica claro que o autor teve alguma compreensão do tema, tentando apontar os prós e contras a colaboração premiada. O problema é que no caso dos contras, ele se enrola com a linguagem, produzindo um parágrafo confuso que prejudica sua reflexão. Finalmente, o autor se declara favorável à delação e a considera útil, mas insiste em continuar definindo o que é essa delação e não faz nenhuma proposta de intervenção acerca do tema.
Aspectos pontuais
1) Primeiro parágrafo: a) a delação premiada não foi criada por Dilma Rousseff, que simplesmente homologou sua utilização para uso no crime de organização criminosa (lei 12850/13), mas o benefício já existia na legislação brasileira. b) Chega a ser leviano ou pueril considerar a delação como uma “troca de favores”. c) Segue a primeira definição da delação premiada, que será repetida com outras palavras a cada parágrafo do texto.
2) Segundo parágrafo: o trecho em vermelho é confuso, o autor não soube se explicar com clareza, por ter escrito um período muito longo. Note-se que ele fala que a associação entre criminosos e autoridades, quando falsa, mas não se trata de a associação ser falsa e sim de a delação ser falsa. É verdade que isso pode atrapalhar as investigações, mas também é verdade – e o autor não diz isso – que uma delação falsa implica a perda do benefício para o delator.
3) O terceiro parágrafo é o melhor de todos, mas uma pesquisa no Google, sugere que o autor utilizou trechos de sites jurídicos, beirando o plágio. De resto, pela segunda vez ele define a delação premiada
4) Quarto parágrafo: pela terceira vez o autor define a delação premiada. Ele só não fez isso no segundo parágrafo.
Competências avaliadas
As notas são definidas segundo os critérios da pontuação do MEC
Redações corrigidas
Os textos desse bloco foram elaborados por internautas que desenvolveram a proposta apresentada pelo UOL para este mês. A seleção e avaliação foi feita por uma equipe de professores associada ao Banco de redações.
Os textos publicados antes de 1º de janeiro de 2009 não seguem o novo Acordo Ortográfico da Língua Portuguesa. A grafia vigente até então e a da reforma ortográfica serão aceitas até 2012.
Copyright UOL. Todos os direitos reservados. É permitida a reprodução apenas em trabalhos escolares, sem fins comerciais e desde que com o devido crédito ao UOL e aos autores.