REDAÇÕES CORRIGIDAS - Setembro/2018 Direitos humanos: em defesa de quem?
Direitos humanos para quem?
Há alguns meses atrás meses, ocorreu um evento que ainda hoje gera polêmicas: o assassinato da vereadora Marielle Franco do PSOL, que defendia os direitos das pessoas de comunidades carentes cariocas. Na visão de muitas pessoas, a mesma defendia “bandidos” e, por esse motivo, recebeu o que merecia. Isso fez com que a população se indagasse. Afinal, indagasse: afinal, a quem os direitos humanos protegem?
A priori, os direitos humanos são os direitos comuns a todos os seres humanos, tais como o direito à vida, à moradia, à liberdade, entre muitos outros. Entretanto, em um país em que a desigualdade somada à falta de cumprimento de regras afloram a desigualdade e o descumprimento de regras prevalecem, é difícil que os mesmos cheguem à a todas as pessoas, o que gera um desânimo na população sobre tais direitos, que também protegem os criminosos. Nesse contexto, as pessoas apenas vêem veem esses direitos apenas auxiliando infratores, que se aproveitam deles para praticar crimes.
Os direitos humanos, ao contrário da opinião de muitos brasileiros, não servem para proteger criminosos; eles apenas garantem que os criminosos tenham direito à defesa e o direito de ser julgado de acordo com a gravidade de seu delito. Os péssimos sistemas judiciário e penal brasileiros é que fazem com que, muitas vezes, os infratores não paguem por seus crimes. Portanto, a afirmação de que esses direitos só se apliquem aos criminosos é digna de questionamento.
O Brasil precisa começar a funcionar para que todos os cidadãos possam desfrutar de seus direitos, e esse caminho será grande e cheio de obstáculos obstáculos, visto que a corrupção parece não ter fim. São as pessoas que mudam o seu país, e e, em um ano de eleições eleições, é necessário que o brasileiro volte a ter um pouco de fé e realmente escolha um candidato realmente honesto e que resolva, mesmo que de forma lenta, os problemas do país.
Comentário geral
Texto bom, com alguns equívocos conceituais que enfraquecem a argumentação, o que diminui a nota na competência 3. Igualmente, em termos de competência 5, também há ambiguidade e, em vez de conclusão, ocorre a apresentação de uma nova tese sobre a resolução dos problemas do país e não uma declaração final sobre direitos humanos.
Aspectos pontuais
1) Segundo parágrafo: a) não se trata de “desânimo”. Trata-se de descrédito. Alguns não acreditam que ele valha para todo mundo, somente para os criminosos. E esse é um aspecto fundamental do tema da redação. b) Os criminosos não se aproveitam dos direitos humanos para praticar crimes. Os motivos do crime são outros. Os bandidos se beneficiam dos direitos humanos que lhes garante ser julgados, ter progressão de pena, etc.
2) Terceiro parágrafo: na verdade, o que o autor está concluindo é que a afirmação não é verdadeira. Ora, se ela é verdadeira isso significa que não há questionamento a fazer.
3) Quarto parágrafo: o autor repete verdadeiro duas vezes e não diz fé em quê. Mas o parágrafo como um todo deixa de lado os direitos humanos para falar sobre a transformação do Brasil.
Competências avaliadas
As notas são definidas segundo os critérios da pontuação do MEC
Redações corrigidas
Os textos desse bloco foram elaborados por internautas que desenvolveram a proposta apresentada pelo UOL para este mês. A seleção e avaliação foi feita por uma equipe de professores associada ao Banco de redações.
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