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REDAÇÕES CORRIGIDAS - Dezembro/2017 As redes sociais ajudam ou dificultam as relações entre as pessoas?

Redação corrigida 750

Judas de bom caráter

Inconsistente Erro Correção

Delatar um crime nunca esteve tão em voga quanto na crise política que se instalou no cenário cotidiano brasileiro. Atualmente, a Operação Lava Jato vem desarticulando esquemas de propinas envolvendo políticos e favorecimento de estatais e empresários, graças, sobretudo, ao benefício da delação premiada. Longe de aparentar ser um desvio ético de conduta, esse mecanismo jurídico é legítimo por colaborar de forma decisiva com as investigações e com o combate a organizações criminosas.

Na Idade Média, os hereges, contrários aos dogmas da Igreja Católica, confessavam-se culpados ou identificam suas seitas, sob promessa de recompensa ou sob tortura, para escapar das temidas fogueiras da Inquisição. Na história do Brasil colônia, Silvério dos Reis denunciou os inconfidentes mineiros, que planejavam libertar o país do domínio português. Com isso, obteve o perdão de suas dívidas com a Coroa. Os rebelados da ditadura militar resistiram à coerção violenta do Estado, que tentava obrigá-los a entregar os companheiros da causa.

O que esses fatos históricos revelam acerca da delação premiada? A conduta ética. A delação, do ponto de vista da “ética do crime”, é um ato que trai a confiabilidade do grupo “traído” para com o “traidor”. Por outro lado, é um ato reparatório da ação ilícita cometida, isso porque o crime, em si, já é uma conduta que fere a ética. No caso de Silvério dos Reis, há, sim, traição, mas contra o sentimento patriótico, que teve na figura de Tiradentes o símbolo de resistência contra os grilhões da corte portuguesa. Os perseguidos pelo regime ditatorial também lutaram pela harmônica ordem pública por uma ordem pública harmônica, ideal aquém dos jugos repressivos além do jugo repressivo do governo empossado pelo golpe.

Pela perspectiva ética, delatar o crime deve ser visto como uma atitude legítima que, antes de tudo, objetiva o retorno ao ordenamento à ordem. Apesar do “prêmio” dado àquele que denuncia o crime e seus comparsas, a aplicação da pena continua valendo tanto para delatores quanto para delatados. Compare-se ao sacramento da confissão: o pecador, o confessar seus pecados, não se exime da culpabilidade pelos mesmos. Entretanto, ao receber o perdão divino dos erros confessados, tem reparadas as consequências danosas advindas do pecado.

Enquanto mecanismo jurídico, a delação premiada é válida como técnica eficaz de investigação, pois a posse de informações do “interior” do esquema delituoso é de extrema valia. O delator trai, portanto, o próprio crime, os próprios cúmplices, não o Estado ou a ordem social. E quanto mais os colaboradores da Lava Jato se valerem do direito de não permanecer calados, mais as listas da Odebrecht engordarão, dando celeridade ao processo de restabelecimento do sistema político. Para a manutenção sadia da convivência social, toda prova contra o crime é bem-vinda.

Comentário geral

Texto bom, cujo grande defeito se encontra na argumentação confusa que o autor produziu, usando exemplos extremamente contraditórios ao seu ponto de vista. Assim, é melhor comentá-los aqui do que pontualmente. No segundo parágrafo, o autor escolhe exemplos inadequados para sustentar o seu ponto de vista. Em primeiro lugar, os hereges condenados à fogueira (o que aconteceu principalmente no século XVI e XVII, muito depois da Idade Média) confessavam seus pecados individuais. Então, não delatavam e eram levados à fogueira, mesmo confessando, para se “purificarem”. Joaquim Silvério dos Reis é um traidor pela perspectiva brasileira e, na verdade, recebeu recompensas muito maiores do que as previstas na delação premiada contemporânea. Os prisioneiros do regime militar, ao menos em sua maioria, não fizeram delações e, mesmo fazendo, só escapavam da tortura e do cárcere clandestino, indo para julgamento e sendo presos de acordo com o Judiciário do regime. A semelhança entre esses exemplos e a delação premiada de hoje é praticamente inexistente. De resto, no terceiro parágrafo, o autor apenas tenta explicar sem sucesso suas comparações (dessa vez, excluindo os hereges). A própria comparação entre a delação premiada e a confissão da religião católica também não é adequada, uma vez que na delação premiada não há perdão, mas redução de pena. Enfim, é uma pena que alguém que escreve tão bem escolha tão inadequadamente seus argumentos. Em termos formais, ele demonstrou que sabe argumentar. Em termos de conteúdo, fez uma mistura que não deu certo.

Competências avaliadas

As notas são definidas segundo os critérios da pontuação do MEC
Título nota (0 a 1000)
Demonstrar domínio da norma culta da língua escrita. 200
Compreender a proposta da redação e aplicar conceito das várias áreas de conhecimento para desenvolver o tema, dentro dos limites estruturais do texto dissertativo-argumentativo. 200
Selecionar, relacionar, organizar e interpretar informações, fatos, opiniões e argumentos em defesa de um ponto de vista. 50
Demonstrar conhecimento dos mecanismos linguísticos necessários para a construção da argumentação. 150
Elaborar a proposta de solução para o problema abordado, mostrando respeito aos valores humanos e considerando a diversidade sociocultural. 150
Nota final 750

Redações corrigidas

Título nota (0 a 1000)

Os textos desse bloco foram elaborados por internautas que desenvolveram a proposta apresentada pelo UOL para este mês. A seleção e avaliação foi feita por uma equipe de professores associada ao Banco de redações.

Os textos publicados antes de 1º de janeiro de 2009 não seguem o novo Acordo Ortográfico da Língua Portuguesa. A grafia vigente até então e a da reforma ortográfica serão aceitas até 2012.

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