REDAÇÕES CORRIGIDAS - Fevereiro/2017 É preferível praticar ou sofrer uma injustiça?
Justiça e o Estado Democrático de Direito
Ao se pensar a respeito das injustiças, sofridas e praticadas pelas pessoas pessoas, é possível afirmar que é melhor sofrer uma injustiça a praticá-la. Tal raciocínio ocorre, uma vez que porque, no Estado Democrático de Direito Direito, quem sofre algum dano tem a possibilidade de recorrer ao Poder Judiciário para que ocorra a devida reparação.
O primeiro fator elemento que deve ser analisado em relação à situação em questão quanto a isso é que, no Estado de Direito Direito, não há espaço para vingança e cabe ao Estado Estado, através do Poder Judiciário Judiciário, regular as situações de conflito conflitos, utilizando-se das leis. Entende-se com isso que que, em caso de injustiça injustiça, a pessoa deve procurar o Órgão judiciário competente o tribunal competente, para que ocorra a reparação do dano e as devidas sanções cabíveis ao agressor.
O segundo fator para reflexão da questão a considerar é a existência de instituições fortes e independentes como: independentes, como o Ministério Público, a Polícia Judiciária e a Defensoria Pública. Pode-se verificar um exemplo disso Por exemplo, no caso em que uma pessoa sofre um assalto. Ele Ela procura a Polícia que, através do inquérito policial, irá fazer diligências para encontrar o assaltante. Encontrado o criminoso, caberá ao Ministério Público fazer a denúncia do crime e a Defensoria Pública fazer a sua defesa. E ocorrendo a condenação em juízo, oferecendo oferecendo-se a possibilidade do contraditório e da ampla defesa ao acusado, haverá a reparação do dano.
Entende-se, portanto, que que, em um Estado Democrático de Direito, em caso de injustiças injustiças, existe a possibilidade de reparação do dano pelo Poder Judiciário e instituições fortes e autônomas como: o autônomas. O Ministério Público, a Polícia Judiciária e a Defensoria Pública são engrenagens fundamentais para o bom funcionamento do sistema e para a manutenção da ordem social.
Comentário geral
Há dois problemas fundamentais que impedem que essa redação receba a nota máxima, de acordo com a nossa opinião. Em primeiro lugar, abordar o tema pelo ponto de vista do Direito é deixar de lado a perspectiva pela qual ele foi apresentado na proposta de redação, cuja abordagem tem evidente caráter ético, até porque, na época de Sócrates, conquanto já existissem tribunais e julgamentos, não havia as instituições que o aluno menciona e muito menos a ideia de um Estado democrático de direito (mesmo havendo uma democracia e um Estado). Nesse ponto, portanto, o autor deixa de lado a proposta de redação, por desenvolvê-la a partir de uma interpretação muito pessoal da questão. Em segundo lugar, conquanto a conclusão seja até certo ponto coerente com o raciocínio do autor, ela não apresenta nada de novo ao texto, apenas repete o que foi dito no parágrafo anterior. Em termos de linguagem, o texto é excelente, a maioria das observações em verde são sugestões para aprimorá-lo e não correções propriamente ditas, exceto no que se refere à pontuação. Em termos de estrutura dissertativa (à exceção da conclusão redundante), o texto também é perfeito. Apesar da gravidade dos problemas mencionados, não há como não levar em conta os aspectos positivos que prevalecem no texto como um todo.
Aspectos pontuais
Não há nada a ser observado.
Competências avaliadas
As notas são definidas segundo os critérios da pontuação do MEC
Redações corrigidas
Os textos desse bloco foram elaborados por internautas que desenvolveram a proposta apresentada pelo UOL para este mês. A seleção e avaliação foi feita por uma equipe de professores associada ao Banco de redações.
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