REDAÇÕES CORRIGIDAS - Janeiro/2020 Supremo Tribunal Federal e opinião pública
Ministros, não heróis
Nos últimos anos, a Operação Lava-Jato, responsável por desmantelar grandes esquemas de corrupção, deu grande crédito ao Poder Judiciário, sobretudo por causa da atuação do ex-juiz Sérgio Moro, o qual foi visto como um herói nacional. Em oposição a isso, o Supremo Tribunal Federal sofreu diversos ataques, em virtude de suas decisões poucos populares. Tal percepção negativa, no entanto, não deve ser vista como algo necessariamente ruim, pois nem sempre a defesa dos valores constitucionais agrada à maioria.
Nesse sentido, é preciso dizer que a função principal da Suprema Corte é de guardar guardar a Constituição Federal de 1988. Esta Essa, por sua vez, possui um mecanismo de defesa inclusive contra a vontade do povo: as cláusulas pétreas. Estes Esses dispositivos, por guardarem valores essenciais à democracia, não podem ser alterados em nenhuma circunstância, seja por proposta de emenda ou plebiscito. Eles foram criados para resistir a ondas totalitárias e até mesmo a vontades populares eventualmente imbuídas de desejos de discriminação e de violência. Em certa medida, portanto, a Carta Magna pode ser antipopular e, da mesma maneira, será o STF, cujo papel é o de velar pela sua validade.
Na verdade, a insatisfação gerada ocorre, em grande parte, por um motivo: a população brasileira não conhece quase nada sobre a legislação pátria. As escolas regulares do país preocupam-se mais em ensinar ensinar, por exemplo, a diferença entre mitose e meiose nas aulas de Biologia. O que é ensinado sobre Direito Constitucional? Nada! O resultado disso é desastroso: pouquíssimas pessoas sabem qual é o papel do STF e quais são seus deveres ou limitações. Assim, quando tal órgão não atende ao cego clamor popular, surge uma reivindicação em massa que pede o seu fechamento.
Por fim, depreende-se que boa parte das reclamações quanto à atuação do STF surgem porque a população é ignorante. Para que isso seja mudado, é imprescindível que o Poder Legislativo crie uma lei que insira a disciplina de Direito Constitucional no Ensino Básico. Tal medida, provavelmente, poderá disseminar o caro conhecimento de que a função da Suprema Corte não está relacionada a heroísmos, mas a à defesa da Constituição Cidadã.
Comentário geral
Independentemente de se concordar ou não com as ideias do autor, a redação merece a nota máxima por apresentar, formalmente, todos os requisitos de uma dissertação realizada por um aluno no último ano do Ensino Médio. O autor apresenta uma tese e a defende com argumentos válidos. Parece exagero a proposta de ensinar Direito Constitucional no ensino médio, mas isso não invalida o raciocínio. Igualmente, o autor exagera em considerar a Constituição de 1988 definitiva, pois qualquer constituição pode ser revogada e uma Assembleia Constituinte, convocada, em situações em que a ordem constitucional consagrada já não atende os interesses legítimos da população de um país. A própria Constituição de 1988 é um exemplo disso, pois substituiu a de 1967. Mas isso é uma questão de conteúdo e não vem ao caso avaliá-lo quando ele é coerente com o que se espera de uma redação escolar. Por fim, vale dizer que há poucos erros e que, além dessas correções em verde, há sugestões na mesma cor para o aprimoramento do estilo do autor.
Competências avaliadas
As notas são definidas segundo os critérios da pontuação do MEC
Redações corrigidas
Os textos desse bloco foram elaborados por internautas que desenvolveram a proposta apresentada pelo UOL para este mês. A seleção e avaliação foi feita por uma equipe de professores associada ao Banco de redações.
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