REDAÇÕES CORRIGIDAS - Novembro/2017 Delação premiada: justiça, injustiça ou traição?
O instituto da colaboração premiada
O instituto da colaboração premiada, mais conhecida conhecido como delação premiada, criada criado pela Lei das Organizações Criminosas n. 12.850/13, tem sido um dispositivo jurídico eficaz no combate ao crime organizado, bem como também deveras controverso, haja vista que alguns a o interpretam pejorativamente como “extorsão premiada”, pois o delator recebe vantagem ou vantagens vantagens, em troca de fornecer informações importantes que levem a prisões de cúmplices, coautores, bem como à recuperação de valores e bens.
Mas, existe todo um rito que se segue para o delator fazer jus ao benefício ou benefícios, o benefícios. O primeiro deles é abrir mão do direito de ficar em silencio, ora, silêncio. Ora, se o investigado está disposto a entregar a quadrilha, ele deve estar disposto a falar e prestar o compromisso de falar somente a verdade.
Não há que se falar em imoralidade na relação entre investigados com relação a investigados, em função de serem delatados pela colaboração premiada, embora alguns críticos rotulem dessa forma. Deve-se, primeiramente primeiramente, considerar que, através dela, a justiça Justiça tem conseguido recuperar milhões de reais, segundo a Polícia Federal e o Ministério Público Federal, dinheiro cuja recuperação seria incerta. Por isso, consideremos imoral é imoral o rombo nos cofres públicos públicos, que ocasionam um prejuízo enorme a à nação, acentuando as crises na política e no plano socioeconômico.
Portanto, deve-se fazer uso não só da delação premiada, mas também criar mecanismos efetivos de combate a à corrupção, de forma que a impunidade não seja o cartão de visitas para de novos escândalos e crimes.
Comentário geral
Texto regular, que poderia obter uma avaliação muito melhor, não fosse o problemático segundo parágrafo e a conclusão abrupta. De quatro parágrafos, portanto, salvam-se apenas dois, o que torna efetivamente válido apenas 50% do texto. Sobre linguagem, mais como uma dica, vale apontar que o autor exagera no tom jurídico que dá ao texto, redigindo períodos muito longos, o que torna seu conteúdo menos claro do que deveria. De resto, em termos de argumentação, ele apresenta apenas um argumento, o de que a delação não é imoral diante dos crimes cometidos contra os cofres públicos e os danos à população que eles acarretam.
Aspectos pontuais
1) Primeiro parágrafo: a) O núcleo do sujeito é instituto, palavra masculina, portanto, as três primeiras correções em verde referem-se à concordância que deve ser feita com instituto e não com colaboração premiada. b) Na verdade, antes dessa lei, o instituto da colaboração premiada já existia para outros crimes. O que a referida lei acrescentou foi aplicá-la às organizações criminosas.
2) Segundo parágrafo: Está completamente deslocado, pois é uma divagação que mal se enquadra na linha de raciocínio do autor, além de apresentar uma declaração do que é óbvio: se o investigado fala, abre mão do silêncio.
Competências avaliadas
As notas são definidas segundo os critérios da pontuação do MEC
Redações corrigidas
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