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REDAÇÕES CORRIGIDAS - Abril/2017 Terceirização: avanço ou retrocesso?

Redação corrigida 400

Terceirização: um passo para o fracasso

Inconsistente Erro Correção

Atual Atualmente, ouve-se muito falar sobre a terceirização de serviços em empresas. Esta medida, trata Essa medida trata de uma empresa principal, responsavel responsável por contratar uma segunda empresa com função de agenciar empregados a para a primeira empresa.

Segundo o governo federal, esta essa medida provisória consiste em gerar mais empregos a população, e para a população e satisfazer o capitalismo, buscando em cada indivíduo uma especialização profissional, para avançar mundialmente na sociedade. Porém, ao analisar este esse caso, vemos claramente que a única explicação cabivel a este comportamento cabível para esse regime de trabalho é a obtenção de lucro, tanto da empresa contratante, como da empresa contratada. Uma empresa gasta muito mais com contratos ligados diretos a ela.

E quanto ao trabalhador? Este Ele irá ganhar bem menos executando o mesmo serviço. Isso ocorrerá, pois a economia feita pela empresa contratante afetará a margem de lucro da empresa contratada, e pra para que nenhuma das duas percam percam, o trabalhador terá menores salários.

Os trabalhadores devem se indigninar em quanto indignar enquanto há tempo. Está na hora de ir às ruas e lutas lutar por direitos trabalhistas reais, que incluam: salários bons, benefícios, carga horária não escrava. E o principal, respeito ao povo brasileiro.

Comentário geral

 

Texto fraco. De positivo, há o fato de o autor conseguir transmitir ao leitor o que ele pensa sobre a terceirização, isto é, que ela beneficia os patrões e não os empregados. Além disso, o autor consegue seguir razoavelmente a estrutura dissertativa, apresentando um texto coeso. O grande problema é o texto tem uma grande quantidade de problemas pontuais graves, que revelam uma compreensão superficial do tema e do que está acontecendo em termos de terceirização no Brasil de hoje.

 

Aspectos pontuais

 

1) Primeiro parágrafo: a) começa de modo retórico e superficial: ouve-se muito falar em terceirização, mas não é isso que importa. O que conta é a aprovação de uma nova lei sobre a terceirização. b) A definição de terceirização não está incorreta, mas é confusa, redundante e não contempla o ponto principal da atual lei da terceirização, ou seja, terceirizar a atividade-fim.

2) Segundo parágrafo: a) não se trata de uma medida provisória. A lei pretende criar mais empregos, mas não consiste nisso como diz o autor da redação. b) O parágrafo termina com uma paráfrase confusa e incorreta do texto de Hélio Schwartsman que integra a coletânea.

3) Quarto parágrafo: a) o que seriam esses direitos trabalhistas reais? A expressão é muito genérica, sem falar que não leva em consideração o fato de já existir uma legislação trabalhista, a CLT. b) Carga horária não escrava é uma expressão muito incorreta, pois a carga horária propriamente dita nunca poderia ser escrava, o que só pode acontecer com seres humanos. É também uma hipérbole para falar em carga horária abusiva.

 

Competências avaliadas

As notas são definidas segundo os critérios da pontuação do MEC
Título nota (0 a 1000)
Demonstrar domínio da norma culta da língua escrita. 50
Compreender a proposta da redação e aplicar conceito das várias áreas de conhecimento para desenvolver o tema, dentro dos limites estruturais do texto dissertativo-argumentativo. 100
Selecionar, relacionar, organizar e interpretar informações, fatos, opiniões e argumentos em defesa de um ponto de vista. 100
Demonstrar conhecimento dos mecanismos linguísticos necessários para a construção da argumentação. 100
Elaborar a proposta de solução para o problema abordado, mostrando respeito aos valores humanos e considerando a diversidade sociocultural. 50
Nota final 400

Redações corrigidas

Título nota (0 a 1000)

Os textos desse bloco foram elaborados por internautas que desenvolveram a proposta apresentada pelo UOL para este mês. A seleção e avaliação foi feita por uma equipe de professores associada ao Banco de redações.

Os textos publicados antes de 1º de janeiro de 2009 não seguem o novo Acordo Ortográfico da Língua Portuguesa. A grafia vigente até então e a da reforma ortográfica serão aceitas até 2012.

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